DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
tenha se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-
á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularida-
des nos documentos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos
para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8. Não será expedido qualquer documento comproba-
tório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 14.9. O candidato poderá consultar, no
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 12, as datas de divulgação dos eventos
relativos ao certame. As questões da prova objetiva e o respectivo gabarito ficarão disponíveis no portal do Instituto até a divulgação
do resultado final da Seleção. 14.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da
Educacao (SME), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos
candidatos. 14.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos
pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordena-
dora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 14.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera
execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprova-
dos. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 14.13. A Comarca de Fortaleza é o foro com-
petente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respec-
tiva Seleção Pública. Fortaleza, 04 de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM RESPONDÊNCIA. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 50/2018
ÁREA
VAGAS
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS
D1**
D2**
D3**
D4**
D5**
D6**
TOTAL DE
VAGAS
ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
SUBSTITUTO
AMPLA
CONCORRÊNCIA
14
41
10
23
24
47
159
Diploma de conclusão do Ensino Médio
Completo na Modalidade Normal*, ou
Histórico e Declaração que atestem cum-
primento de pelo menos 50% da carga ho-
rária do curso de Licenciatura em Peda-
gogia ou Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia (em Regime Regular
ou Especial - UVA) ou de curso de
Formação de Professores do Ensino
Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
01
03
01
02
02
03
12
TOTAL
15
44
11
25
26
50
171
* O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação específica na área
pedagógica). **D1, D2, D3, D4, D5 e D6 REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ANEXO II AO EDITAL Nº 50/2018
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1. Português: interpretação de texto.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. Proposta Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino de Fortaleza;
2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes curriculares nacionais para
a Educação Infantil;
2.3. Resolução CME nº 002/2010, a qual institui as normas para o ato de criação, credenciamento e autorização de funcionamento de
instituições públicas e privadas de educação infantil;
2.4. Resolução CME nº 010/2013, a qual institui as normas para educação especial na perspectiva da educação inclusiva e para o
atendimento educacional especializado dos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilida-
des/superdotação na educação básica;
2.5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
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