DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
cipal da Educação (SME) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orien-
tações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percen-
tual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a 
cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição de candidato com deficiên-
cia, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final, por Distrito. 10.4.1. A fim de que seja preservado o objetivo da 
concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporcionalidade da ocupação das 
vagas destinadas à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles será da ampla concor-
rência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo 
ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na sequência, e assim sucessivamente. 
11. DA LOTAÇÃO: 11.1. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lota-
ção em Centro de Educação Infantil ou em Escolas Municipais de sua preferência, de acordo com as carências existentes nos Distri-
tos de Educação e observada a ordem crescente de classificação final por Distrito, conforme interesse e conveniência da Administra-
ção Pública Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá 
assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação 
(SME). 11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automaticamente o direi-
to à vaga. 11.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva de Assistente da 
Educação Infantil Substituto. 11.5. Após a assinatura do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá o 
prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da 
Educação Infantil Substituto terá imediatamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações devidamente justificadas e 
comprovadas através de documentos pertinentes. 12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
06/junho/2018 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 20/junho/2018 
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado 
18 a 22/junho/2018 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
27/junho/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendi-
mento diferenciado 
28/junho/2018 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
03/julho/2018 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
05/julho/2018 
Prova Objetiva  
08/julho/2018 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
08/julho/2018 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
09/julho/2018 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
16/julho/2018 
Resultado preliminar da prova objetiva  
16/julho/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
17/julho/2018 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
17/julho/2018 
Resultado final e ato de homologação 
20/julho/2018 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
24/julho/2018 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para esta 
Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será
́  regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.2.1. Em 
caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente processo seletivo através do seguinte endereço 
eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção, o número do 
Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso), o nome do cargo e/ou a área da 
vaga para a qual concorre. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. Será excluído 
da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) 
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, 
portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equi-
pe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao 
término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; f) au-
sentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no cader-
no de prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender 
às determinações constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou 
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qual-
quer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios frau-
dulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal, 
na forma prevista no subitem 6.11.1; n) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 14.5. São obrigação e responsabi-
lidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respecti-
vas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos 
e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 14.6. 
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato 

                            

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