DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
2.6. A educação infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);
2.7. Características das fases do desenvolvimento infantil, segundo Piaget, Vygotsky e Wallon;
2.8. Estrutura de funcionamento de creche: organização dos espaços físicos, recursos materiais, recursos humanos, higiene, alimen-
tação, segurança, proteção e cuidados básicos da criança de zero a três anos de idade;
2.9. O papel da observação e registro no processo de avaliação na educação infantil.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ANEXO III AO EDITAL Nº 50/2018
RELAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
Distrito de Educação
Endereço
1
Avenida Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará
2
Rua Juraci Oliveira, 1 – Edson Queiroz
3
Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia
4
Rua Isaias Bóris, 568 – Montese
5
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso
6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
ANEXO IV AO EDITAL Nº 50/2018
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horária que
será destinada à atuação como Assistente da Educação Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza,
passando a assumir as seguintes atribuições:
1. ATRIBUIÇÕES GERAIS
• Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas;
• Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências da cre-
che acompanhados de seus responsáveis;
• Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado;
• Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho;
• Manter seu fardamento sempre limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal;
• Responder pelo material e equipamento posto à sua disposição para a execução de seu serviço.
2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
• Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas nas
unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e individualidade;
• Realizar, em parceria com o professor, procedimentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. HIGIENE PESSOAL: ba-
nho, troca de roupas e fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; 2. SAÚDE: administração de
medicamentos e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças atendendo às suas necessidades; 3. SONO:
organização do ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono; 4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se
pela alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis. Nos casos
de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar zelar pelo cumprimento do cardápio, conforme necessidades da criança; 5. SE-
GURANÇA: observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos
durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhando e cuidando para o conforto, boa acomodação, segurança nos ambien-
tes internos e externos da Unidade Escolar, bem como prever situações de riscos. Realizar limpeza, higienização, manutenção diária
das condições ambientais de sua responsabilidade, inclusive dos brinquedos pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do so-
no;
• Participar permanentemente do processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor quanto à
observação, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;
• Desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, considerando as diversas linguagens e tendo como
eixos norteadores a brincadeira e interação;
• Acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade Escolar;
• Auxiliar no cuidado e na educação das crianças com deficiência;
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