DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
• Participar ativamente, juntamente com o professor, do processo de integração instituição/família/comunidade, acolhendo a criança, 
pais e/ou responsável com cordialidade; 
• Participar de programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME e/ou Distritos Educacionais; 
• Executar outras atividades semelhantes e pertinentes à sua função. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
PORTARIA Nº 0430/2018 – SME – DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de exercícios ante-
riores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CON-
SIDERANDO o Contrato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 003/2015. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P795427/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 1336/2018 da Coordenado-
ria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não 
pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTO-
RA PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de R$ 31.344,59 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos), a título de despesa do exercício anterior, relativo ao reajuste da 22ª medição, referente ao 
mês de abril de 2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193. 1255.0005– 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 3 de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0514/2018 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do 
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino - PMDE referente ao ano letivo de 
2018 e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e  aprendizagem, como também, em atendimento à categoria 
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores referentes 
ao repasse Emergencial do PMDE ano letivo de 2018 para as Escolas Patrimoniais, através de suas Unidades Executoras de Recur-
sos Financeiros – UERF, relacionadas no Anexo 1 desta portaria, em virtude da emergência de demandas na área de infraestrutura 
destas escolas. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0.0200 
335041 
0.0800 
445042 
0.0200 
445042 
0.0800 
 
Com valor total de R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), conforme anexo único desta Portaria. Art. 3° - O valor 
do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em custeio para manutenção preventiva e corretiva dos espaços 
físicos das escolas patrimoniais e de seus respectivos Centros de Educação Infantil-CEI, e unidades anexas e creches conveniadas 
que funcionam em espaços públicos. § Único A escola patrimonial que tiver CEI, unidades anexas e creches conveniadas deverão 
aplicar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do recurso em custeio para manutenção dos espaços físicos destes equipamentos. Art. 4º - 
Para a execução do custeio para manutenção deverá ser dado prioridade aos ambientes físicos nos quais as atividades com professo-
res e alunos são diretamente realizadas. § Único As manutenções a serem executadas através do custeio deverão ser definidas e 
registradas através de Ata, em conjunto com os profissionais da educação lotados na escola patrimonial, CEI, unidades anexas e 
creches conveniadas, quando houver. A Ata acima mencionada, obrigatoriamente, deverá compor o processo de prestação de contas. 
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 

                            

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