DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, doravante denominada de SDE, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede nesta
Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233 – Aldeota, neste
ato representado por seu Secretario Executivo ESTEVÃO
SAMPAIO ROMCY, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.594.793-
34, portador da cédula de identidade nº 92002298580 –
SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital; e a COORDE-
NADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE - CEPPJ, situada na Avenida da Universidade, nº 1895,
Centro, neste ato representado por seu Secretário, JULIO
BRIZZI NETO, brasileiro, portador do CPF nº 927.065.923-20,
residente e domiciliado nesta Capital, têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica
com fulcro na Lei Municipal nº 10.409, Decreto Municipal nº
13.734/2015, Lei nº 8.666/93, no que couber, e mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: 1.1.
O presente Termo visa ampliar o atendimento
aos jovens no SINE MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, com o
fim de fortalecer as ações de intermediação de mão de obra
(captação de vagas, cadastro de trabalhadores, encaminha-
mento para o mercado de trabalho e acompanhamento das
cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de qualifi-
cação profissional; de recrutamento e seleção de candidatos a
vagas de trabalho, bem como a realização de oficinas de orien-
tação para o trabalho, voltadas a pessoas com idade entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos nos 3 (três) equipamentos da
Rede CUCA, sob a gestão da Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude e localizadas nas 03 (três) Secre-
tarias Regionais Executivas: SER I – CUCA BARRA; SER V –
CUCA MONDUBIM E SER VI (CUCA JANGURUSSU). CLÁU-
SULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. presente
termo se fundamenta na Lei Complementar nº 137, de 08 de
janeiro de 2013, que acresceu as ações de Trabalho e Qualifi-
cação Profissional às competências da SDE, no Programa
Integrado de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no Decreto Federal nº 76.403 de 08 de
outubro de 1975, na Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de
2013 (Estatuto da Juventude) e, no que couber, na Lei Federal
nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCI-
PES: 3.1 Constituem obrigações dos partícipes, no âmbito de
suas respectivas competências institucionais: I - DA SDE: a)
Exercer a coordenação geral, acompanhar as atividades e
estabelecer as diretrizes e estratégias para o sucesso desta
Cooperação Técnica; b) Disponibilizar 06 (seis) notebooks –
dois para cada unidade de atendimento, instalar e fazer manu-
tenção de computadores e impressoras, devidamente habilita-
dos e credenciados para operar os programas vinculados ao
Sistema Nacional de Emprego, nos equipamentos que compõe
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE, com fim de exe-
cutar o objeto desta Cooperação Técnica; c) Supervisionar,
acompanhar, orientar, capacitar e credenciar junto ao Ministério
do Trabalho (MT) os recursos humanos responsáveis pelo
atendimento e operacionalização do Sistema Nacional de Em-
prego nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Muni-
cípio de Fortaleza/CE; d) Coordenar, no âmbito desta Coopera-
ção técnica, a execução das ações de intermediação de mão
de obra (captação de vagas, cadastro de trabalhadores, enca-
minhamento para o mercado de trabalho e acompanhamento
das cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de
qualificação profissional; de recrutamento e seleção de candi-
datos a vagas de trabalho, voltadas a pessoas com idade entre
15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executadas nos equipa-
mentos que compõe a REDE CUCA do Município de Fortale-
za/CE; e) Supervisionar os locais onde se realizam o atendi-
mento aos jovens no SINE MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE
nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Município de
Fortaleza/CE; f) Disponibilizar equipe de técnicos para coorde-
nação, avaliação e acompanhamento dos resultados obtidos
com a execução desta cooperação técnica; g) Definir junto com
os demais participes os horários de atendimento do SINE MU-
NICIPAL DE FORTALEZA/CE nos equipamentos que compõe
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE; h) Compartilhar
com os demais partícipes documentos e informações que te-
nham sido produzidos direta ou indiretamente, no âmbito deste
Termo de Cooperação; i) Assumir a obrigação de publicar no
Diário Oficial do Município o extrato do presente termo de coo-
peração técnica; j) Assumir todos os ônus e encargos financei-
ros decorrentes das obrigações assumidas nesse termo de
cooperação. k) – DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE: l) Prestar apoio institucio-
nal a SDE na consecução das ações de intermediação de mão
de obra (captação de vagas, cadastro de trabalhadores, enca-
minhamento para o mercado de trabalho e acompanhamento
das cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de
qualificação profissional; de recrutamento e seleção de candi-
datos a vagas de trabalho, bem como a realização de oficinas
de orientação para o trabalho, voltadas a pessoas com idade
entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executadas nos
equipamentos que compõe a REDE CUCA do Município de
Fortaleza/CE; m) Disponibilizar nos equipamentos que compõe
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE a estrutura física
adequada, segura, guarnecida do mobiliário de escritório ne-
cessário (guichê ou/e mesa de atendimento, armário com cha-
ve, cadeiras, etc), e com oferta de instalações sanitárias, servi-
ços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e internet com
capacidade para execução dos programas do SINE, com o fim
de viabilizar a instalação e funcionamento de guichês de aten-
dimento para a oferta dos serviços vinculados ao SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE; n) Disponibilizar material de expe-
diente necessário para a execução das ações do SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE voltadas aos jovens nos equipa-
mentos que compõe a REDE CUCA do Município de Fortale-
za/CE, tais como: papel, caneta, cartucho de impressora, etc.
o) Disponibilizar quadro de recursos humanos necessário para
operacionalizar os guichês de atendimento dedicados a ofertar
as ações de intermediação de mão de obra (captação de va-
gas, cadastro de trabalhadores, encaminhamento para o mer-
cado de trabalho e acompanhamento das cartas de encami-
nhamento); de inscrição em cursos de qualificação profissional,
inclusive os ofertados na Rede Cuca; de recrutamento e sele-
ção de candidatos a vagas de trabalho, bem como a realização
de oficinas de orientação para o trabalho, voltadas a pessoas
com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executa-
das nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Municí-
pio de Fortaleza/CE. Sendo responsável pelo seu pagamento
bem como o controle de sua assiduidade e frequência. p) Pro-
mover a mobilização e o encaminhamento de pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos para atendi-
mento nos guichês dos SINE MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA/CE, instalados nos equipamentos que compõe a REDE
CUCA do Município de Fortaleza/CE; q) Definir junto com os
demais participes os horários de atendimento do SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE nos equipamentos que compõe a
REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE; r) Compartilhar
com os demais partícipes documentos e informações que te-
nham sido produzidos direta ou indiretamente, no âmbito deste
Termo de Cooperação; s) Assumir todos os ônus e encargos
financeiros decorrentes das obrigações assumidas nesse termo
de cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO DO
PROJETO: 4.1 O projeto bem como os resultados dele decor-
rentes poderão ser divulgados ao público em geral, inclusive
por veículos de comunicação de massa, desde que mediante
prévia revisão do conteúdo e autorização expressa e por escri-
to, em meio físico ou eletrônico, dos Partícipes. Parágrafo Pri-
meiro: Em toda divulgação deverá haver referência aos Partíci-
pes, contendo o nome e/ou a logomarca da SDE, da COOR-
DENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JU-
VENTUDE e da REDE CUCA. CLÁUSULA QUINTA - DA EXE-
CUÇÃO: 5.1 Para consecução do objeto estabelecido na Clau-
sula Primeira deste Termo de Cooperação Técnica, deverão os
Partícipes: I. Realizar reuniões periódicas visando possibilitar a
avaliação sistemática do desenvolvimento das atividades; II.
Fornecer, reciprocamente, durante a execução do objeto deste
Termo de Cooperação, todas as informações e dados necessá-
rios à sua consecução. III. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
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