DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
cuja conduta seja considerada indesejável por qualquer dos
partícipes. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E EVENTU-
AIS RECURSOS FINANCEIROS: 6.1. Eventuais despesas
necessárias à consecução do objeto deste Termo de Coopera-
ção, tais como as relacionadas à pessoal, deslocamentos,
ajuda de custo, comunicação entre os Partícipes e outras que
se fizerem necessárias, serão assumidas pelos Partícipes
dentro de suas respectivas atribuições e cobertas pelas dota-
ções específicas dos respectivos orçamentos. 6.1.1. O presen-
te Termo de Cooperação não gera obrigações financeiras de
qualquer espécie e nem transferências de recursos e bens
entre os Partícipes. 6.1.2. Cada participe deverá responder por
todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a
incidir sobre a execução das obrigações que assumirem neste
termo de cooperação técnica, inclusive as obrigações relativas
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal emprega-
do na execução contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊN-
CIA: 7.1 O presente Termo de Cooperação vigorará por um
período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatu-
ra, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, em face
do interesse público, desde que a solicitação de prorrogação
seja apresentada por um dos Partícipes e aceita pelos demais,
no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data estabelecida
para o seu término. CLÁUSULA OITAVA – DO DISTRATO E
DA RESILIÇÃO UNILATERAL: 8.1. O presente Termo de Coo-
peração Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo
entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusu-
las e condições estabelecidas ou por superveniência de legis-
lação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas
obrigações até então assumidas. CLÁUSULA NONA – DA
PUBLICAÇÃO: 9.1. A publicação do extrato do presente termo
será providenciada pela SDE, no Diário Oficial do Município –
DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos
termos no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº
8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 10.1. Fica
eleito o foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste termo, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por esta-
rem de acordo, foi mandado lavrar o presente termo, do qual se
extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assi-
nadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas
abaixo. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Estevão Sampaio
Romcy - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO. Julio Brizzi Neto - COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE –
CEPPJ - SECRETÁRIO. TESTEMUNHAS: Nome: Aline Alves
Fernandes - CPF: 057.443.493-32. Nome: Mariana do Y. No-
gueira - CPF: 037.039.563-80.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 13/2018, que entre si celebram o Município de Fortaleza
através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e
a empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME
2. OBJETO: Aquisições de material de expediente. 3. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 353/2017 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo P179137/2018,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas altera-
ções, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. 4. PRAZO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. 5. VALOR: Valor contratual
global importa na quantia de R$ 3.185,80 (três mil cento e
oitenta e cinco reais e oitenta centavos). 6. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes deste Contrato serão provenientes da
seguinte dotação orçamentária: Ação: 26101.04.122.0001.
2016.0026, Elemento de despesa: 339030, Fonte de Recurso:
0-0101, seqüencial 09. 7. DATA: 22 de maio de 2018. ASSI-
NAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Alisson Pereira Maia -
EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI -
ME. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior - ASSESSOR
JURÍDICO - OAB/CE 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
118/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E REBOFOR MÓVEIS E ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA ME, REPRESENTADA POR HEDAGLÁCIA
RODRIGUES DE ANDRADE, EM 21 DE FEVEREIRO DE
2017. 1. DA INFRAÇÃO: Metalúrgica em atividade sem a devi-
da licença ambiental, consubstanciando ofensa aos artigos 66
do Decreto Federal n° 6514/2008, Lei Complementar nº 208/15
e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado
ao Processos Administrativos nº 22153/2016 e 5142/2012 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a obri-
gação cumprir encerrar as atividades de metalúrgica no local,
no prazo de 30 (trinta) dias, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 800,00 (Oitocentos Reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 de
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
REBOFOR MÓVEIS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME
- Hedaglácia Rodrigues de Andrade. TESTEMUNHAS: Vi-
cente Carannante e Carla Paloma Menezes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
120/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAYNNAN FARIAS ALENCAR LIMA-
VERDE CELESTINO ME (PANIFICADORA BIANCA LTDA
ME), REPRESENTADA POR HEDAGLÁCIA RODRIGUES DE
ANDRADE, EM 07 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
Panificadora em atividade sem a devida licença ambiental,
consubstanciando ofensa aos artigos 66 do Decreto Federal n°
6514/2008, Lei Complementar nº 208/15 e 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 22277/2013 e 21532/2016 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a obrigação de conclu-
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