DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, doravante denominada de SDE, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede nesta 
Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233 – Aldeota, neste 
ato representado por seu Secretario Executivo ESTEVÃO 
SAMPAIO ROMCY, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.594.793-
34, portador da cédula de identidade nº 92002298580 – 
SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital; e a COORDE-
NADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE - CEPPJ, situada na Avenida da Universidade, nº 1895, 
Centro, neste ato representado por seu Secretário, JULIO 
BRIZZI NETO, brasileiro, portador do CPF nº 927.065.923-20, 
residente e domiciliado nesta Capital, têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica 
com fulcro na Lei Municipal nº 10.409, Decreto Municipal nº 
13.734/2015, Lei nº 8.666/93, no que couber, e mediante as 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: 1.1. 
O presente Termo visa ampliar o atendimento 
aos jovens no SINE MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, com o 
fim de fortalecer as ações de intermediação de mão de obra 
(captação de vagas, cadastro de trabalhadores, encaminha-
mento para o mercado de trabalho e acompanhamento das 
cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de qualifi-
cação profissional; de recrutamento e seleção de candidatos a 
vagas de trabalho, bem como a realização de oficinas de orien-
tação para o trabalho, voltadas a pessoas com idade entre 15 
(quinze) e  29 (vinte e nove) anos nos 3 (três) equipamentos da 
Rede CUCA, sob a gestão da Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude e localizadas nas 03 (três) Secre-
tarias Regionais Executivas: SER I – CUCA BARRA; SER V – 
CUCA MONDUBIM E SER VI (CUCA JANGURUSSU). CLÁU-
SULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. presente 
termo se fundamenta na Lei Complementar nº 137, de 08 de 
janeiro de 2013, que acresceu as ações de Trabalho e Qualifi-
cação Profissional às competências da SDE, no Programa 
Integrado de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, no Decreto Federal nº 76.403 de 08 de 
outubro de 1975, na Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 
2013 (Estatuto da Juventude) e, no que couber, na Lei Federal 
nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCI-
PES: 3.1 Constituem obrigações dos partícipes, no âmbito de 
suas respectivas competências institucionais: I - DA SDE: a) 
Exercer a coordenação geral, acompanhar as atividades e 
estabelecer as diretrizes e estratégias para o sucesso desta 
Cooperação Técnica; b) Disponibilizar 06 (seis) notebooks – 
dois para cada unidade de atendimento, instalar e fazer manu-
tenção de computadores e impressoras, devidamente habilita-
dos e credenciados para operar os programas vinculados ao 
Sistema Nacional de Emprego, nos equipamentos que compõe 
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE, com fim de exe-
cutar o objeto desta Cooperação Técnica; c) Supervisionar, 
acompanhar, orientar, capacitar e credenciar junto ao Ministério 
do Trabalho (MT) os recursos humanos responsáveis pelo 
atendimento e operacionalização do Sistema Nacional de Em-
prego nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Muni-
cípio de Fortaleza/CE; d) Coordenar, no âmbito desta Coopera-
ção técnica, a execução das ações de intermediação de mão 
de obra (captação de vagas, cadastro de trabalhadores, enca-
minhamento para o mercado de trabalho e acompanhamento 
das cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de 
qualificação profissional; de recrutamento e seleção de candi-
datos a vagas de trabalho, voltadas a pessoas com idade entre 
15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executadas nos equipa-
mentos que compõe a REDE CUCA do Município de Fortale-
za/CE; e) Supervisionar os locais onde se realizam o atendi-
mento aos jovens no SINE MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE 
nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Município de 
Fortaleza/CE; f) Disponibilizar equipe de técnicos para coorde-
nação, avaliação e acompanhamento dos resultados obtidos 
com a execução desta cooperação técnica; g) Definir junto com 
os demais participes os horários de atendimento do SINE MU-
NICIPAL DE FORTALEZA/CE nos equipamentos que compõe 
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE; h) Compartilhar 
com os demais partícipes documentos e informações que te-
nham sido produzidos direta ou indiretamente, no âmbito deste 
Termo de Cooperação; i) Assumir a obrigação de publicar no 
Diário Oficial do Município o extrato do presente termo de coo-
peração técnica; j) Assumir todos os ônus e encargos financei-
ros decorrentes das obrigações assumidas nesse termo de 
cooperação. k) – DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE: l) Prestar apoio institucio-
nal a SDE na consecução das ações de intermediação de mão 
de obra (captação de vagas, cadastro de trabalhadores, enca-
minhamento para o mercado de trabalho e acompanhamento 
das cartas de encaminhamento); de inscrição em cursos de 
qualificação profissional; de recrutamento e seleção de candi-
datos a vagas de trabalho, bem como a realização de oficinas 
de orientação para o trabalho, voltadas a pessoas com idade 
entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executadas nos 
equipamentos que compõe a REDE CUCA do Município de 
Fortaleza/CE; m) Disponibilizar nos equipamentos que compõe 
a REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE a estrutura física 
adequada, segura, guarnecida do mobiliário de escritório ne-
cessário (guichê ou/e mesa de atendimento, armário com cha-
ve, cadeiras, etc), e com oferta de instalações sanitárias, servi-
ços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e internet com 
capacidade para execução dos programas do SINE, com o fim 
de viabilizar a instalação e funcionamento de guichês de aten-
dimento para a oferta dos serviços vinculados ao SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE; n) Disponibilizar material de expe-
diente necessário para a execução das ações do SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE voltadas aos jovens nos equipa-
mentos que compõe a REDE CUCA do Município de Fortale-
za/CE, tais como: papel, caneta, cartucho de impressora, etc. 
o) Disponibilizar quadro de recursos humanos necessário para 
operacionalizar os guichês de atendimento dedicados a ofertar 
as ações de intermediação de mão de obra (captação de va-
gas, cadastro de trabalhadores, encaminhamento para o mer-
cado de trabalho e acompanhamento das cartas de encami-
nhamento); de inscrição em cursos de qualificação profissional, 
inclusive os ofertados na Rede Cuca; de recrutamento e sele-
ção de candidatos a vagas de trabalho, bem como a realização 
de oficinas de orientação para o trabalho, voltadas a pessoas 
com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, executa-
das nos equipamentos que compõe a REDE CUCA do Municí-
pio de Fortaleza/CE. Sendo responsável pelo seu pagamento 
bem como o controle de sua assiduidade e frequência. p) Pro-
mover a mobilização e o encaminhamento de pessoas com 
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos para atendi-
mento nos guichês dos SINE MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA/CE, instalados nos equipamentos que compõe a REDE 
CUCA do Município de Fortaleza/CE; q) Definir junto com os 
demais participes os horários de atendimento do SINE MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/CE nos equipamentos que compõe a 
REDE CUCA do Município de Fortaleza/CE; r) Compartilhar 
com os demais partícipes documentos e informações que te-
nham sido produzidos direta ou indiretamente, no âmbito deste 
Termo de Cooperação; s) Assumir todos os ônus e encargos 
financeiros decorrentes das obrigações assumidas nesse termo 
de cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO DO 
PROJETO: 4.1 O projeto bem como os resultados dele decor-
rentes poderão ser divulgados ao público em geral, inclusive 
por veículos de comunicação de massa, desde que mediante 
prévia revisão do conteúdo e autorização expressa e por escri-
to, em meio físico ou eletrônico, dos Partícipes. Parágrafo Pri-
meiro: Em toda divulgação deverá haver referência aos Partíci-
pes, contendo o nome e/ou a logomarca da SDE, da COOR-
DENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JU-
VENTUDE e da REDE CUCA. CLÁUSULA QUINTA - DA EXE-
CUÇÃO: 5.1 Para consecução do objeto estabelecido na Clau-
sula Primeira deste Termo de Cooperação Técnica, deverão os 
Partícipes: I. Realizar reuniões periódicas visando possibilitar a 
avaliação sistemática do desenvolvimento das atividades; II. 
Fornecer, reciprocamente, durante a execução do objeto deste 
Termo de Cooperação, todas as informações e dados necessá-
rios à sua consecução. III. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, 

                            

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