DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
ir o processo de licença nº 21966/2016, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura des-
te termo. 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme pre-
visto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e Qui-
nhentos Reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n° 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura 
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 07 de março de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO: 
Raynnan 
Farias 
Alencar                    
Limaverde Celestino (PANIFICADORA BIANCA LTDA ME) -                   
Hedaglácia Rodrigues de Andrade. TESTEMUNHAS: Vicente 
Carannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
232/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CHURRASCARIA ASSIS VERÍSSIMO, 
REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, SEBASTIANA 
COELHO DE SOUZA, EM 25 DE ABRIL DE 2017. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restaurante e churras-
caria, funcionando sem a devida licença, consubstanciando 
ofensa ao artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigos 33 e 34 
da Lei Municipal nº 208/2015, art. 66 do Decreto Federal nº 
6514/08, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 11493/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário informa que a Licença de Operação que tramitou 
nesta Secretaria sob o nº 21074/2016 já foi concluído obtendo 
a devida Licença. Assim, compromete-se a não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 850,00 (Oitocentos e 
Cinquenta Reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUN-
DEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
Processo Administrativo em epígrafe; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 25 de abril de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: CDT NORMATEL CONSTRUÇÃO E 
CHURRASCARIA ASSIS VERÍSSIMO - Sebastiana Coelho 
de Souza. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Palo-
ma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
292/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CDT NORMATEL CONSTRUÇÃO E 
INCORPORAÇÕES AZUREUS SPE LTDA, REPRESENTADA 
POR THIAGO RODRIGUES ALBUQUERQUE, EM 31 DE JU-
LHO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Empreendimento não apre-
sentou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, 
consubstanciando ofensa ao artigo 15, II da Lei nº 10.340/2015, 
artigo 60 da lei 9.605/1998 e art. 66 do decreto 6.514/2008, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
6321/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
assume a obrigação de, a partir da presente data, apresentar 
Plano de Gerenciamento de Resíduos quando exigido pela 
legislação, e a não causar mais nenhum tipo de poluição ambi-
ental, a contar da assinatura do presente termo; 2.2 O Com-
promissário deverá, ainda, conforme previsto no artigo 79-A da 
Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.664,95 (três 
mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco 
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
n.0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A 
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo 
de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente 
termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação 
e juntada do comprovante de pagamento no processo adminis-
trativo em epígrafe. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da                   
Assinatura: 31 de julho de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPRO-
MISSÁRIO: CDT NORMATEL CONSTRUÇÃO E INCORPO-
RAÇÕES AZUREUS SPE LTDA - Thiago Rodrigues Albu-
querque. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma 
Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
309/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E VLÁDIA FACUNDO DE OLIVEIRA SAN-
TIAGO, EM 12 DE ABRIL DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento do ramo de fabricação de embalagens de material 
plástico em atividade sem a devida licença ambiental, consubs-
tanciando ofensa aos artigos 66 do Decreto Federal n° 
6514/2008, Lei Complementar nº 208/15 e 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 15801/2016 e 2940/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A compromissária assume a obrigação de concluir o 
processo de licença ambiental protocolado nesta Secretaria 
sob o número 3291/2017, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 

                            

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