DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
20h/a, ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a hora aula, com o 
nível de especialista. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato corre-
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte 
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082. 2019.0006, Ele-
mento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0101, Se-
quencial 71, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este con-
trato terá vigência adstrita ao período de realização do serviço, 
contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de 
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março 
de 2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESI-
DENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e Vanusa da Silva 
Lima - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2018 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Luiz 
Wangles Martins Conde, brasileiro, portador do RG nº 4589880 
SSP/CE e CPF nº 201.347.703-15, residente e domiciliado à 
rua Silva Jatahy, nº 735, BL Lírio, Bairro: Meireles, Fortale-
za/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fun-
damenta-se no Processo nº P083023/2018, bem como nas 
disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, se-
gundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar 
Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto 
Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumen-
to tem por objeto a contratação do profissional acima indicado 
para ministrar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA-
T/02, organizado e executado pelo IMPARH, Na Secretaria 
Municipal de Segurança, nos dias 27 e 28/02/2018 na SESEC 
e 01 a 14/03/2018 no Estande de tiro. DO VALOR: Pelos servi-
ços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A) a quantia de R$ 960,00,00 (novecentos e sessenta 
reais), correspondendo a 16h/a, ao valor de R$ 60,00 (sessen-
ta reais) a hora aula, com o nível de graduação. DO CRÉDITO 
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do 
presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 
04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 
de Recursos 0101, Sequencial 71, do orçamento do IMPARH. 
DO PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 27 de fevereiro de 2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e Luiz 
Wangles Martins Conde - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2018 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Fer-
nando Cardoso Júnior, brasileiro, portador da Carteira de IDT 
069565581-1, expedida por MD-EB em 25/06/1973/RJ e CPF 
nº 769.497.377-34, residente e domiciliado à Av. Doutor Mano-
el Rodrigues Monteiro nº 4465, casa 30, Bairro: Praia do Futuro 
II, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CON-
TRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ins-
trumento fundamenta-se no Processo nº P084507/2018, bem 
como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-
xo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º 
do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima 
indicado para ministrar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM 
PISTOLA-T/02, organizado e executado pelo IMPARH, Na 
Secretaria Municipal de Segurança, nos dias 27 e 28/02/2018 
na SESEC e 01 a 14/03/2018 no Estande de tiro. DO VALOR : 
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A) a quantia de R$ 8.600,00, (Oito mil e seis-
centos reais) correspondendo a 86h/a, ao valor de R$ 100,00 
(cem reais) a hora aula, com o nível de mestre. DO CRÉDITO 
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do 
presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 
04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 
de Recursos 0101, Sequencial 71, do orçamento do IMPARH. 
DO PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 27 de fevereiro de 2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e Fer-
nando Cardoso Júnior - CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2018 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Dou-
glas Pereira Vieira, brasileiro, portador da Carteira de identida-
de: 2007819466-5, expedida por SSP/CE em 28/02/2011 e 
CPF nº 061.257.793.-78, residente e domiciliado à rua Virgílio 
Brígido nº 1045, Bairro: Presidente kennedy, Fortaleza/CE, 
doravante denominado simplesmente CONTRATADO. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se no Processo nº P083156/2018, bem como nas dispo-
sições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o 
previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal 
nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal 
nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem               
por objeto a contratação do profissional acima indicado para 
auxiliar/recepcionar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM 
PISTOLA-T/02, organizado e executado pelo IMPARH, Na 
Secretaria Municipal de Segurança, nos dias 27 e 28/02/2018 
na SESEC e 01 a 14/03/2018 no Estande de tiro. DO VALOR: 
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A) a quantia de R$ 490,00 (quatrocentos e 
noventa reais), correspondendo a 7 (sete) dias, ao valor de                
R$ 70,00 (setenta reais). DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a se-
guinte classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, 
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0101, 
Sequencial 71, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este 
contrato terá vigência adstrita ao período de realização do 
serviço, contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão 
de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 

                            

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