DOMFO 20/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 16.387
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1525/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e JUAREZ DE
SOUZA DOS ANJOS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
013830, Série 00006, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Auxiliar de Escritório. CLÁUSULA 2ª
- O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois cruzeiros) no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido, para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 10.05.1982 junto à Secretaria de
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 31 de março de 1982. José Barros de Alencar -
PREFEITO MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO. Juarez de Souza
dos Anjos - EMPREGADO(A).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 34.034. Por
este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o
Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Profes-
sora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denomina-
do, simplesmente, Empregador, e, do outro lado, MARIA
LIDUINA DE PAULA MONTEIRO, doravante denominado,
simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador,
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
vista que o Empregado vem exercendo, regularmente, as fun-
ções que lhe foram cometidas, (Enc. Chafariz), resolve regula-
rizar a situação deste perante a Administração Pública Munici-
pal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício.
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar
cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria
(SSU - DFA), em 40 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-se a
pagar a Empregada, a título de remuneração pelos serviços
que esta vier a prestar, o salário mensal de (CZ$ 3.600,00), no
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido,
pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre Empregador e Empregada reger-se-á
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA: O Empregador descontará dos salá-
rios a serem pagos a Empregada, não só as quantias previstas
na legislação em vigor como toda e qualquer importância
correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha
a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 04 de janeiro de 1988. Maria Luiza Menezes
Fontenele - EMPREGADOR. Maria Liduina de Paula
Monteiro - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assinaturas
Ilegíveis.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PARA OS LOTES 10 E 12
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2018.
ORIGEM: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza - CITINOVA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
materiais permanentes e de consumo especificados
no Anexo I - Termo de Referência deste Edital,
destinados à implantação do projeto da cultura
digital, por meio do convenio firmado com o
Ministério da Ciencia, Tecnologia e Inovação –
MCTIC de nº 831321/2016, que visa a criação Vilas
da Cultura Digital no Município de Fortaleza.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2018 -
CITINOVA, foi declarada FRACASSADA OS LOTES 10 E 12.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 19 de novembro de
2018. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
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