DOMFO 08/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.318
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.261, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Altera o Decreto Municipal nº
12.067, de 21 de julho de 2006,
que define as áreas de risco
dispostas no parágrafo único do
art. 2º da Lei Municipal nº 9.070/
2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a
necessidade de redefinir a Unidade de Atenção Primária à
Saúde Monteiro de Moraes, conforme identificação das áreas
de risco a partir de levantamentos da Defesa Civil de Fortaleza,
relatório da situação epidemiológica vivida pela comunidade
local, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 9.070,
de 27 de dezembro de 2005, que instituiu as Gratificações de
incentivos para médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros da
Estratégia Saúde da Família. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado
o Anexo Único a que se refere o Art. 1º do Decreto Municipal nº
12.067/2006 para incluir a Unidade de Atenção Primária à
Saúde Monteiro Moraes, classificada como área de risco na
Saúde da Família, para efeito de implantação da Gratificação
de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco - GIAR-SF,
cujos médicos e demais profissionais de nível superior serão
contemplados com o incentivo em referência. Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 30 de julho de 2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 14.265, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
Institui Comissão Especial, no
âmbito da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), para dar
celeridade à Instrução e Análi-
se dos processos de aposenta-
doria dos Servidores Públicos
Municipais,
na
forma
que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO a atual quantidade de processos de aposentadoria que
se encontram nos órgãos de origem dos servidores com pen-
dências de instrução; CONSIDERANDO necessidade de elimi-
nar o quantitativo de processos de aposentadoria que se en-
contram nos órgãos, bem a necessidade de dar celeridade aos
referidos processos, a fim de evitar o acúmulo de servidores na
condição Aguardando Aposentadoria; CONSIDERANDO, ainda,
os princípios relacionados ao bom funcionamento da Adminis-
tração Pública, mormente o da eficiência, celeridade e conti-
nuidade do serviço público, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída,
no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG), Comissão Especial para dar celeridade
à instrução e análise dos processos administrativos que se
encontram, atualmente, nos órgãos de origem do servidor ou
no Instituto de Previdência do Município (IPM) e são relaciona-
dos à aposentadoria dos servidores públicos municipais. Art. 2º
- A Comissão Especial funcionará nas dependências da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG), aos sábados e/ou feriados, no horário de 08h às
17h, com 1h de intervalo intrajornada. Art. 3º - A Comissão
Especial de que trata este Decreto funcionará durante 03 (três)
meses, de acordo com o cronograma de atividades a ser defi-
nido pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), ficando extinta ao final deste prazo. Art. 4º -
A Comissão Especial será composta por 01 (um) Coordenador
e 12 (doze) membros, sendo 11 (onze) na condição de Membro
I e 1 (um) na condição de Membro II. Art. 5º - Os integrantes da
Comissão Especial farão jus a percepção de vantagem, por
mês de efetiva atividade, da seguinte forma: Coordenador -
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Membros I -
R$ 2.000,00 (dois mil reais); Membros II - R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais). Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de junho
de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de agosto de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.266, DE 03 DE AGOSTO 2018.
Altera o art. 50, do Decreto nº
9.874, de 20 de maio de 1996,
que aprova o Regimento do
Conselho de Recursos Tributá-
rios do Município de Fortaleza
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, e a previsão contida no art.
103, inciso IV da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que
prevê a concessão de gratificação aos servidores, por partici-
pação em órgão de deliberação coletiva. CONSIDERANDO a
Lei nº 8.954, de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a
organização, estrutura e competência do Contencioso Adminis-
trativo Tributário do Município, estabelecendo em seu art. 94,
que os integrantes do Conselho de Recursos Tributários com
direito a voto e os Procuradores do Município que atuam no
Conselho perceberão vantagem remuneratória por sessão
assistida, na forma que dispuser o Regimento Interno; CONSI-
DERANDO, a necessidade disciplinar o pagamento e de ajustar
o valor da vantagem remuneratória (jeton) paga aos componen-
tes do Conselho de Recursos Tributários e aos Procuradores
que atuam noConselho, na forma estabelecida no art. 50 do
Decreto nº 9.874, de 20 de maio de 1996. CONSIDERANDO,
por fim, que o valor atualmente praticado, fixado por meio do
Decreto nº 12.282 de 2007, encontra-se defasado, não sendo
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