DOMFO 08/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018 
Nº 16.318
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.261, DE 30 DE JULHO DE 2018. 
 
Altera o Decreto Municipal nº 
12.067, de 21 de julho de 2006, 
que define as áreas de risco     
dispostas no parágrafo único do 
art. 2º da Lei Municipal nº 9.070/ 
2005 e dá outras providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a 
necessidade de redefinir a Unidade de Atenção Primária à 
Saúde Monteiro de Moraes, conforme identificação das áreas 
de risco a partir de levantamentos da Defesa Civil de Fortaleza, 
relatório da situação epidemiológica vivida pela comunidade 
local, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 9.070, 
de 27 de dezembro de 2005, que instituiu as Gratificações de 
incentivos para médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros da 
Estratégia Saúde da Família. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado 
o Anexo Único a que se refere o Art. 1º do Decreto Municipal nº 
12.067/2006 para incluir a Unidade de Atenção Primária à    
Saúde Monteiro Moraes, classificada como área de risco na 
Saúde da Família, para efeito de implantação da Gratificação 
de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco - GIAR-SF, 
cujos médicos e demais profissionais de nível superior serão 
contemplados com o incentivo em referência. Art. 2º - Este 
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 30 de  julho de 2018. Roberto Claudio     
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO N° 14.265, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Institui Comissão Especial, no 
âmbito da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), para dar     
celeridade à Instrução e Análi-
se dos processos de aposenta-
doria dos Servidores Públicos 
Municipais, 
na 
forma 
que         
indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO a atual quantidade de processos de aposentadoria que 
se encontram nos órgãos de origem dos servidores com pen-
dências de instrução; CONSIDERANDO necessidade de elimi-
nar o quantitativo de processos de aposentadoria que se en-
contram nos órgãos, bem a necessidade de dar celeridade aos 
referidos processos, a fim de evitar o acúmulo de servidores na 
condição Aguardando Aposentadoria; CONSIDERANDO, ainda, 
os princípios relacionados ao bom funcionamento da Adminis-
tração Pública, mormente o da eficiência, celeridade e conti-
nuidade do serviço público, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, 
no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG), Comissão Especial para dar celeridade 
à instrução e análise dos processos administrativos que se 
encontram, atualmente, nos órgãos de origem do servidor ou 
no Instituto de Previdência do Município (IPM) e são relaciona-
dos à aposentadoria dos servidores públicos municipais. Art. 2º 
- A Comissão Especial funcionará nas dependências da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão                
(SEPOG), aos sábados e/ou feriados, no horário de 08h às 
17h, com 1h de intervalo intrajornada. Art. 3º - A Comissão 
Especial de que trata este Decreto funcionará durante 03 (três) 
meses, de acordo com o cronograma de atividades a ser defi-
nido pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), ficando extinta ao final deste prazo. Art. 4º - 
A Comissão Especial será composta por 01 (um) Coordenador 
e 12 (doze) membros, sendo 11 (onze) na condição de Membro 
I e 1 (um) na condição de Membro II. Art. 5º - Os integrantes da 
Comissão Especial farão jus a percepção de vantagem, por 
mês de efetiva atividade, da seguinte forma: Coordenador -               
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Membros I -                       
R$ 2.000,00 (dois mil reais); Membros II - R$ 1.400,00 (mil e 
quatrocentos reais). Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de junho 
de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de agosto de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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DECRETO Nº 14.266, DE 03 DE AGOSTO 2018. 
 
Altera o art. 50, do Decreto nº 
9.874, de 20 de maio de 1996, 
que aprova o Regimento do 
Conselho de Recursos Tributá-
rios do Município de Fortaleza 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município, e a previsão contida no art. 
103, inciso IV da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que 
prevê a concessão de gratificação aos servidores, por partici-
pação em órgão de deliberação coletiva. CONSIDERANDO a 
Lei nº 8.954, de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a 
organização, estrutura e competência do Contencioso Adminis-
trativo Tributário do Município, estabelecendo em seu art. 94, 
que os integrantes do Conselho de Recursos Tributários com 
direito a voto e os Procuradores do Município que atuam no 
Conselho perceberão vantagem remuneratória por sessão 
assistida, na forma que dispuser o Regimento Interno; CONSI-
DERANDO, a necessidade disciplinar o pagamento e de ajustar 
o valor da vantagem remuneratória (jeton) paga aos componen-
tes do Conselho de Recursos Tributários e aos Procuradores 
que atuam noConselho, na forma estabelecida no art. 50 do 
Decreto nº 9.874, de 20 de maio de 1996. CONSIDERANDO, 
por fim, que o valor atualmente praticado, fixado por meio do 
Decreto nº 12.282 de 2007, encontra-se defasado, não sendo     
 

                            

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