DOMFO 08/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
mais suficiente para atender ao fim ao que se destina, de res-
sarcimento aos integrantes do Conselho de Recursos Tributá-
rios pelo tempo dedicado ao Órgão em detrimento de suas 
atividades profissionais; DECRETA: Art. 1º - O Art. 50 do     
Decreto 9.874, de 20 de maio de 1996, que aprova o Regimen-
to do Conselho de Recursos Tributários do Município de Forta-
leza, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 50. Os inte-
grantes do Conselho de Recursos Tributários e os Procurado-
res do Município que atuam no Conselho, farão jus à retribui-
ção pecuniária de natureza indenizatória, por efetiva participa-
ção em cada sessão de julgamento (jetons), na forma da Lei nº 
8.954, de 14 de setembro de 2005, do valor correspondente a            
R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. O valor a que se 
refere caput deste artigo deverá ser atualizado anualmente 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), ou por outro índice que corrija os tributos municipais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do pagamento de jetons a 
que alude este Decreto, correrão por conta de dotação orça-
mentária do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. Art. 3º - Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - 
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 03 dias de agosto de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1808/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE, Cessar os efeitos do Ato de nº 0082/2017-
GABPREF, publicado no DOM Nº 15933, de 11/01/2017, que 
nomeou JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA, Coordenador 
Executivo, simbologia DG-1, da Coordenadoria Financeira, 
para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de 
Coordenador, simbologia DNS.1, do Fundo Municipal de Edu-
cação, integrante da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal da Educação, a partir de 01/08/2018. GABINETE  DO  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de agosto de 
2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. PhilipeTheophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
5104/1985 - MAT 29.222 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e TARCÍSIO DIAS DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 072692 Série 00006 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, de Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de VIGILANTE ESCOLAR. CLÁUSULA 2ª - 
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de         
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina 
_________ no _________ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________ 
(__________), por aula observando o disposto no art. 318, da 
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240h 
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido, para 
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – 
O Empregador poderá descontar do salário do empregado o 
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 19.06.1985 junto à 
Secretaria de Educação e Cultura Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 18 de junho de 1985. Deputado Federal 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Tarcísio Dias da 
Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis.  
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

Fechar