DOMFO 08/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
mais suficiente para atender ao fim ao que se destina, de res-
sarcimento aos integrantes do Conselho de Recursos Tributá-
rios pelo tempo dedicado ao Órgão em detrimento de suas
atividades profissionais; DECRETA: Art. 1º - O Art. 50 do
Decreto 9.874, de 20 de maio de 1996, que aprova o Regimen-
to do Conselho de Recursos Tributários do Município de Forta-
leza, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 50. Os inte-
grantes do Conselho de Recursos Tributários e os Procurado-
res do Município que atuam no Conselho, farão jus à retribui-
ção pecuniária de natureza indenizatória, por efetiva participa-
ção em cada sessão de julgamento (jetons), na forma da Lei nº
8.954, de 14 de setembro de 2005, do valor correspondente a
R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. O valor a que se
refere caput deste artigo deverá ser atualizado anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou por outro índice que corrija os tributos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes do pagamento de jetons a
que alude este Decreto, correrão por conta de dotação orça-
mentária do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 03 dias de agosto de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1808/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, Cessar os efeitos do Ato de nº 0082/2017-
GABPREF, publicado no DOM Nº 15933, de 11/01/2017, que
nomeou JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA, Coordenador
Executivo, simbologia DG-1, da Coordenadoria Financeira,
para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de
Coordenador, simbologia DNS.1, do Fundo Municipal de Edu-
cação, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação, a partir de 01/08/2018. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de agosto de
2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. PhilipeTheophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
5104/1985 - MAT 29.222 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e TARCÍSIO DIAS DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 072692 Série 00006 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, de Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de VIGILANTE ESCOLAR. CLÁUSULA 2ª -
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina
_________ no _________ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________
(__________), por aula observando o disposto no art. 318, da
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240h
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido, para
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª –
O Empregador poderá descontar do salário do empregado o
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 19.06.1985 junto à
Secretaria de Educação e Cultura Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 18 de junho de 1985. Deputado Federal
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Tarcísio Dias da
Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis.
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SEGOV
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