DOMFO 23/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 
2018: R$ 423.141,92 (Quatrocentos e vinte e três mil, cento e 
quarenta e um reais e noventa e dois centavos); Período de 03 
de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018:                     
R$ 424.159,80 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e 
cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser 
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, 
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 04/2014, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09 
de agosto de 2018. ASSINAM: Maria Christina Machado   
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade    
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 45/2014 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no 
CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por seu titular o Sr. 
Elpídio Nogueira Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e 
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina     
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, Rua 
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, 
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, 
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de 
Serviços nº 45/2014, referente a prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 076/2014, destinados a 
SDHDS. O presente aditivo é procedido visando a repactuação 
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos 
fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: 
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 
(CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; e, 
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de 
janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte 
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P163843/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
34/2018 – PAD, constante no Processo n° P163843/2018, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 
2018: R$ 665.708,40 (Seiscentos e sessenta e cinco mil, sete-
centos e oito reais e quarenta centavos); Período de 03 de 
fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 668.022,20 
(Seiscentos e sessenta e oito mil, vinte e dois reais e vinte 
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas 
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo corre-
rão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 31.901.08.244.0171.2014.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90. 37, Fonte de Recurso 101 e 2400 do orçamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
45/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO     FORO: Fica eleito o Foro do município de For-
taleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de agosto de 
2018. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404  - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 45/2014 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no 
CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por seu titular o Sr. 
Elpídio Nogueira Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e 
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina     
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, Rua 
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, 
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, 
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
Contrato de Serviços n° 45/2014, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 076/2014, por mais 12 
(doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 25 de agos-
to de 2018, por razões de interesse público, conforme Processo 
Administrativo nº P255753/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO VALOR DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de       
R$ 8.016.266,40 (Oito milhões, dezesseis mil, duzentos e ses-
senta e seis reais e quarenta centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da 

                            

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