DOMFO 23/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de
2018: R$ 423.141,92 (Quatrocentos e vinte e três mil, cento e
quarenta e um reais e noventa e dois centavos); Período de 03
de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018:
R$ 424.159,80 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e
cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101,
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 04/2014, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09
de agosto de 2018. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 45/2014 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no
CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por seu titular o Sr.
Elpídio Nogueira Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, Rua
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim,
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de
Serviços nº 45/2014, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 076/2014, destinados a
SDHDS. O presente aditivo é procedido visando a repactuação
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos
fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial:
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; e,
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de
janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P163843/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
34/2018 – PAD, constante no Processo n° P163843/2018,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de
2018: R$ 665.708,40 (Seiscentos e sessenta e cinco mil, sete-
centos e oito reais e quarenta centavos); Período de 03 de
fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 668.022,20
(Seiscentos e sessenta e oito mil, vinte e dois reais e vinte
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo corre-
rão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 31.901.08.244.0171.2014.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90. 37, Fonte de Recurso 101 e 2400 do orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
45/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de For-
taleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de agosto de
2018. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 45/2014 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no
CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por seu titular o Sr.
Elpídio Nogueira Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, Rua
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim,
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
Contrato de Serviços n° 45/2014, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 076/2014, por mais 12
(doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 25 de agos-
to de 2018, por razões de interesse público, conforme Processo
Administrativo nº P255753/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO VALOR DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 8.016.266,40 (Oito milhões, dezesseis mil, duzentos e ses-
senta e seis reais e quarenta centavos), cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da
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