DOMFO 23/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade
31.901.08.244.0171.2014.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fontes de Recurso 101 e 2400 do orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
45/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03 de agosto de
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DEDIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade - Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 47/2014 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-
to público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita
no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campe-
ões, n° 35, Dionísio Torres, representada pelo Sr. Israel Araújo
Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domici-
liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do
Contrato de Serviços nº 47/2014, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 076/2014,
destinados a SDHDS. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2018; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publi-
cado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P279982/2018. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
37/2018 – PAD, constante no Processo n° P279982/2018,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de
2018: R$ 1.080.707,34 (Hum milhão, oitenta mil, setecentos e
sete reais e trinta e quatro centavos); Período de 03 de feverei-
ro de 2018 a 31 de maio de 2018: R$ 1.082.418,91 (Hum mi-
lhão, oitenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa
e um centavos); Período de 1° de junho de 2018 a 31 de de-
zembro de 2018: R$ 1.081.621,04 (Hum milhão, oitenta e um
mil, seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos). Os valo-
res encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção consignada abaixo descriminada:Projeto/atividade 08.243.
0153.2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do Contrato de Serviços nº 47/2014, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 09 de agosto de 2018. ASSINAM: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho
- MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na
Rua dos Campeões, 35 - Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 18/2016,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 152/2016, destinados a SR II. O presente aditivo
é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigente a
partir de 1° de janeiro de 2018; e, tendo em vista o reajuste na
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de
03 de fevereiro de 2018, por razões de interesse público, con-
forme solicitação através do Processo n° P279993/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 38/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P279993/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 675.361,89 (Seiscentos e
setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e
nove centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018: R$ 676.684,33 (Seiscentos e setenta e seis
mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
18/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
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