DOMFO 20/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2018 
Nº 16.284
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.752, DE 12 DE JUNHO DE 2018.  
 
Altera o art. 15 da Lei nº 
10.408/2015, para destinar os 
recursos 
provenientes 
do          
Sistema Rotativo Zona Azul  
para a Política Cicloviária do 
Município de Fortaleza.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 10.408/2015, de 22 de outubro de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - Os 
recursos provenientes do Sistema de Estacionamento Rotativo 
Zona Azul serão aplicados, exclusivamente, na Política Ciclovi-
ária do Município de Fortaleza, prevista na Lei nº 10.303/2014." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de junho de                 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO  
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.753, DE 12 DE JUNHO DE 2018. 
 
Redenomina 
o 
Conselho           
Municipal de Desenvolvimento    
Econômico de Fortaleza e dá 
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico 
de Fortaleza, reestruturado através da Lei nº 010.625, de 11 de 
outubro de 2017, passa a ser denominado Comitê Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (CMDE), sendo órgão colegiado 
de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico (SDE), com estrutura e compe-
tências disciplinadas na forma desta Lei. 
 
CAPÍTULO I 
 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 2º - Competirá ao Comitê Municipal de De-
senvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE): I — incentivar, 
avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas, especial-
mente para o Programa de Desenvolvimento Econômico do 
Município de Fortaleza (PRODEFOR) e para o Programa de 
Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza         
(PARQFOR); II — definir os setores e atividades econômicas 
que poderão obter incentivos fiscais; III — definir as áreas do 
Município de Fortaleza onde as pessoas poderão usufruir dos 
benefícios fiscais; IV — incentivar, avaliar e aprovar conces-
sões; V — incentivar, avaliar e aprovar parcerias público-
privadas; VI — incentivar capacitações; VII — exercer o inter-
câmbio permanente com os demais órgãos municipal, estadual 
e federal, organismos internacionais e instituições financeiras, 
visando ao aprimoramento da política municipal de desenvol-
vimento econômico; VIII — instituir câmaras temáticas ou fó-
runs para a realização de estudos, pareceres e análises de 
matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões; IX 
— propor projetos, planos e ações em prol do desenvolvimento 
econômico do Município; X — aprovar o seu Regulamento 
Interno; XI — instituir o Fórum Fortaleza Competitiva, de cará-
ter permanente, oportunizando o ingresso de órgãos represen-
tantes da sociedade civil, federações, associações e sindicatos; 
XII — desempenhar outras atividades necessárias ao cumpri-
mento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem 
delegadas. 
CAPÍTULO II 
 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Fortaleza (CMDE) será composto pelos titulares 
e seu respectivo suplente, de cada um dos órgãos: I — Prefei-
to, que o presidirá; II — Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico (SDE), que ocupará obrigatoriamente a 
cadeira de Vice-Presidente; III — Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN); IV — Secretaria Municipal do Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA); V — Secretaria Municipal do Turismo 
de Fortaleza (SETFOR); VI — Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VII — Secretaria 
Municipal de Governo (SEGOV); VIII — Procuradoria Geral do 
Município (PGM); IX — Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG); X — Instituto de Planejamento 
de Fortaleza (IPLANFOR); XI — Câmara Municipal de Fortale-
za. § 1º - O exercício da função de Membro do Comitê, titular 
ou suplente, é considerado de interesse público relevante e 
não será remunerado. § 2º - O Presidente do Comitê possui 
voto de qualidade. 
CAPÍTULO III 
 
DOS GRUPOS TÉCNICOS 
 
 
Art. 4º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Fortaleza será assessorado por 2 (dois) Grupos 
Técnicos, instituídos na forma desta Lei, os quais terão a fun-
ção de avaliar os pleitos encaminhados ao CMDE, quais sejam: 
I — Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP), 
quando se tratar de parceria público-privada; II — Grupo Técni-
co de Análise de Pleitos (GTAP), quando se tratar dos demais 
assuntos de sua competência.  
 
SEÇÃO I 
 
DO GRUPO TÉCNICO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 
 
 
Art. 5º - O Grupo Técnico de Parcerias Público-
Privadas (GTPPP) será integrado por um representante titular e 
respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entida-
des: I — Procuradoria Geral do Município (PGM); II — Secreta-
ria Municipal das Finanças (SEFIN); III — Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IV — Secre-
taria Municipal da Infraestrutura (SEINF); V — Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); VI — Coordena-
doria de Fomento à Parceria Público-Privada; VII — Instituto de 
Planejamento 
de 
Fortaleza 
(IPLANFOR); 
VIII 
—
 

                            

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