DOMFO 20/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR); IX — 
Secretaria Municipal cuja área de competência seja pertinente 
ao objeto da parceria público-privada. § 1º - Cabe ao Vice-
Presidente do CMDE designar os membros do GTPPP, bem 
como seu coordenador, indicados pelos titulares dos órgãos e 
entidades referidos neste artigo. § 2º - O GTPPP poderá convi-
dar representantes de entidades, públicas ou privadas, para 
participar de seus trabalhos. § 3º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária aos integrantes do GTPPP. Art. 6º - São 
atribuições do Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas 
(GTPPP): I — prover suporte técnico ao CMDE sobre assuntos 
relacionados à contratação e ao acompanhamento de projetos 
de PPP; II — analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de 
PPP, a serem submetidos ao CMDE; III — analisar os relatórios 
semestrais de execução de contratos de parceria público-
privada, emitindo parecer técnico para apreciação e aprovação 
do CMDE; IV — analisar e emitir parecer sobre o Plano de 
Parceria Público-Privada, bem como avaliar a sua execução, 
quando solicitado pelo CMDE; V — dar suporte técnico na 
elaboração de projetos e contratos a serem executados medi-
ante parceria público-privada, especialmente nos aspectos 
financeiros e de licitação; VI — exercer outras atividades                    
que lhe sejam atribuídas pelo CMDE, nos limites de sua                  
competência. 
SEÇÃO II 
DO GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLEITOS 
 
 
Art. 7º - O Grupo Técnico de Análise de Pleitos 
(GTAP) será integrado por um representante titular e respectivo 
suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I — 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); II 
— Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); III — Secretaria 
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); IV — 
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V — 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA); VI — Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
VII — Procuradoria Geral do Município (PGM); VIII — Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); 
IX — Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). § 1º 
- Cabe ao Vice-Presidente do CMDE designar os membros do 
GTAP, bem como seu coordenador, indicados pelos titulares 
dos órgãos e entidades referidos neste artigo. § 2º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária aos integrantes do 
GTAP. Art. 8º - São atribuições do Grupo Técnico de Análise de 
Pleitos (GTAP): I — prover suporte técnico ao CMDE sobre 
assuntos relacionados a incentivos fiscais e concessões; II — 
analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de incentivos 
fiscais e de concessões, a serem submetidos ao CMDE; III — 
fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas nos projetos 
de viabilidade de instalação ou expansão apresentados, bem 
como o cronograma de execução do empreendimento ajustado 
com o CMDE; IV — exercer outras atividades que lhe sejam 
atribuídas pelo CMDE, nos limites de sua competência. 
 
CAPÍTULO IV 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 9º - A Secretaria Executiva do Comitê Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será exercida 
pelo representante da Secretaria Municipal de Governo               
(SEGOV), que deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno 
funcionamento. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos 
pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
(SDE), podendo editar normas complementares, caso necessá-
rio. Art. 11 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica-
ção. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogada a Lei nº 010.625, de 11 de outubro de 2017, o 
Decreto nº 13.720, de 23 de dezembro de 2015, e as demais 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 12 de junho de 2018.  
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.234, DE 15 DE JUNHO DE 2018. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de               
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de              
 
SEGOV 

                            

Fechar