DOMFO 20/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR); IX —
Secretaria Municipal cuja área de competência seja pertinente
ao objeto da parceria público-privada. § 1º - Cabe ao Vice-
Presidente do CMDE designar os membros do GTPPP, bem
como seu coordenador, indicados pelos titulares dos órgãos e
entidades referidos neste artigo. § 2º - O GTPPP poderá convi-
dar representantes de entidades, públicas ou privadas, para
participar de seus trabalhos. § 3º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária aos integrantes do GTPPP. Art. 6º - São
atribuições do Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas
(GTPPP): I — prover suporte técnico ao CMDE sobre assuntos
relacionados à contratação e ao acompanhamento de projetos
de PPP; II — analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de
PPP, a serem submetidos ao CMDE; III — analisar os relatórios
semestrais de execução de contratos de parceria público-
privada, emitindo parecer técnico para apreciação e aprovação
do CMDE; IV — analisar e emitir parecer sobre o Plano de
Parceria Público-Privada, bem como avaliar a sua execução,
quando solicitado pelo CMDE; V — dar suporte técnico na
elaboração de projetos e contratos a serem executados medi-
ante parceria público-privada, especialmente nos aspectos
financeiros e de licitação; VI — exercer outras atividades
que lhe sejam atribuídas pelo CMDE, nos limites de sua
competência.
SEÇÃO II
DO GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLEITOS
Art. 7º - O Grupo Técnico de Análise de Pleitos
(GTAP) será integrado por um representante titular e respectivo
suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I —
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); II
— Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); III — Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); IV —
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V —
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA); VI — Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
VII — Procuradoria Geral do Município (PGM); VIII — Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);
IX — Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). § 1º
- Cabe ao Vice-Presidente do CMDE designar os membros do
GTAP, bem como seu coordenador, indicados pelos titulares
dos órgãos e entidades referidos neste artigo. § 2º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária aos integrantes do
GTAP. Art. 8º - São atribuições do Grupo Técnico de Análise de
Pleitos (GTAP): I — prover suporte técnico ao CMDE sobre
assuntos relacionados a incentivos fiscais e concessões; II —
analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de incentivos
fiscais e de concessões, a serem submetidos ao CMDE; III —
fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas nos projetos
de viabilidade de instalação ou expansão apresentados, bem
como o cronograma de execução do empreendimento ajustado
com o CMDE; IV — exercer outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo CMDE, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - A Secretaria Executiva do Comitê Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será exercida
pelo representante da Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV), que deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno
funcionamento. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
(SDE), podendo editar normas complementares, caso necessá-
rio. Art. 11 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica-
ção. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogada a Lei nº 010.625, de 11 de outubro de 2017, o
Decreto nº 13.720, de 23 de dezembro de 2015, e as demais
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 12 de junho de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 14.234, DE 15 DE JUNHO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
SEGOV
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