DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
R$ 1.600,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
02/01/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0012/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) AMARILIO
FERREIRA DE SOUSA, AUXILIAR SERV GERAIS, pertencen-
te ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de
R$ 1.550,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/01/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0013/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções
legais.
RESOLVE
Dispensar,
HARRISMANA
DE
ANDRADE PINTO, como Assessor Técnico, remuneração
equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO TÉCNICA DE
AUDITORES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 02/01/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0014/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ANA
VERÔNICA SAMPAIO ONOFRE, GERENTE, pertencente ao(a)
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE
GESTÃO, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico
ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 02/01/2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0015/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANA
VERÔNICA SAMPAIO ONOFRE, COORDENADOR, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, vincula-
do(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratifica-
ção de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científi-
co, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/01/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2479/1985 – MAT. 26.303. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Municipio de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FRANCISCA ANGELICA DE SOUSA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 084787 Série 732ª denominado,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Agente Administrativo.
CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará a Empregada o
salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil
quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 240/h podendo estender-se à horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
01.04.85, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 06 de 03 de 1985. Cesar Cals Neto
- PREFEITO MUNICIPAL. Franscisca Angelica de Sousa -
EMPREGADO(A).
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EXTRATO DE CONVÊNIO - 1. DOS CONVE-
NENTES: - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE E O MUNICÍ-
PIO DE PARACURU - CE. 2. DO OBJETO DO CONVÊNIO: -
COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATI-
VA, COM VISTAS À CESSÃO DE SERVIDORES COM ÔNUS
PARA A ORIGEM E RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO CES-
SIONÁRIO. 3. DA FORMA DE CONVÊNIO: - COM ESTEIO NO
ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA -
CE E O MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. 4. DA VIGÊNCIA: -
01 DE OUTUBRO 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020. 5.
FORO: FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE. Eliabe Albuquerque de Oliveira - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA ASSINATURA: 20
de dezembro de 2018. Homero Fiuza de Sousa - GERENTE
DA CÉLULA DE DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
DA COORDENADORIA JURÍDICA – OAB – 31.826 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 311/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde -
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