DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de 
referência do Pregão Eletrônico nº 249/2018, o qual passa a 
fazer parte do presente contrato, e na proposta da empresa 
contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos ser executados na sede, equipamentos e anexos da Procu-
radoria Geral do Município – PGM. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 6.955.529,88 (Seis milhões, No-
vecentos e cinquenta e cinco mil, Quinhentos e vinte e nove 
reais e Oitenta e oito centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão 
Eletrônico n° 249/2018, instrução normativa SEPOG n° 02, de 
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data 
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais as quais os 
salários foram estipulados através de pesquisa de mercado, 
serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conserva-
ção do Estado do Ceará em diversos seguimentos, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observa-
das as datas base de vigências e confirmação da autenticidade 
através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministé-
rio do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento 
constante nas planilhas de composição de custos será utilizado 
para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, 
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência 
e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço 
de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanha-
da e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores designa-
dos através de Portaria devidamente publicada no DOM, espe-
cialmente designado para este fim pela contratante. 12.2. De 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, UM DOS SERVIDORES DESIGNADOS PELA 
PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR SERÁ denominado sim-
plesmente de GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO PELOS DE-
MAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FO-
RO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 19 de dezembro de 2018. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - CO-
ORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
24/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 017/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 26 de dezembro de 2018, por razões 
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P401854/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 1.744.334,40 (Hum 
milhão, Setecentos e quarenta e quatro mil, Trezentos e trinta e 
quatro reais e Quarenta centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta 
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas 
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentesdeste aditivo correrão à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do Contrato de Serviços nº 24/2016, não al-
cançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FO-
RO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.        
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI-
AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Maihane Silva e Barbosa 
- CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS 
- OAB/CE nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA -        
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E               
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
25/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 017/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 26 de dezembro de 2018, por razões 
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P401839/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-

                            

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