DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global permanecerá de R$ 459.148,56 (Qua-
trocentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais
e cinquenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas de-
correntesdeste aditivo correrão à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101,
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 25/2016, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. Assinam: Maria
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Maihane Silva e Barbosa -
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS -
OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria nº 0281/1979, de
06.06.1979, que contratou o servidor discriminado a seguir,
para exercer a função de Atendente de Portaria, matrícula nº
7441-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao
nome do servidor, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:
RAIMUNDO BATISTA DA SILVA RODRIGUES, LEIA-SE: RAI-
MUNDO BATISTA DA SILVA. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 21 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato Nº 3522/2013, de 16 de junho
de 2013, publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2014,
que resolve exonerar de cargo em comissão a servidora
REGIANE SANTIAGO LEAL, matrícula nº 63.666-01, é feita a
seguinte alteração referente ao nome da servidora, conforme a
seguir: ONDE SE LÊ: REJEANE SANTIAGO LEAL. LEIA-SE:
REGIANE SANTIAGO LEAL. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1161/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P827323/2017.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2767/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 6.485,82 (seis mil, quatro-
centos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), relati-
vo ao reajuste da 11ª medição, do período de 01/05/2017 a
31/05/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de
outubro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 1167/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P740893/2017.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2761/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPE-
SA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRU-
TORA CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 18.030,59 (dezoito mil,
trinta reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao reajuste
da 10ª medição, do período de 01/04/2017 a 30/04/2017, do
Contrato nº 158/2015, consignada no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 1178/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
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