DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
DO o que consta nos autos do Processo nº P827288/2017.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2848/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 23.830,35 (vinte três mil,
oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), relativo ao
reajuste da 13ª medição, do período de 01/07/2017 a
31/07/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de
outubro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 1202/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P168067/2018.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2997/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPE-
SA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRU-
TORA CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 7.750,66 (sete mil, sete-
centos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), relativo
ao reajuste da 18ª medição, do período de 23/11/2017 a
31/12/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de
outubro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 1265/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P167895/2018.
CONSIDERANDO o Parecer nº 3817/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 39.349,47 (trinta e nove mil
trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
relativo ao reajuste da 15ª medição, do período de 01/09/2017
a 30/09/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.0004 –
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de
dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1266/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é
a contratação de empresa (s) especializada (s), para execução
de serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P168078/2018.
CONSIDERANDO o Parecer nº 3816/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 27.205,32 (vinte e sete mil,
duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos), relativo ao
reajuste da 17ª medição, do período de 01/11/2017 a
22/11/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de
dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0015/2019 – SME
Converte em Pecúnia a Licença-Prêmio dos Servido-
res que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780, de 10 de junho de
2011, que possibilita a conversão de Licença-prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o
Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; e CON-
SIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disci-
plina a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de
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