DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 459.148,56 (Qua-
trocentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais 
e cinquenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas de-
correntesdeste aditivo correrão à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, 
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 25/2016, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. Assinam: Maria    
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - 
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS -     
OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria nº 0281/1979, de 
06.06.1979, que contratou o servidor discriminado a seguir, 
para exercer a função de Atendente de Portaria, matrícula nº 
7441-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao 
nome do servidor, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 
RAIMUNDO BATISTA DA SILVA RODRIGUES, LEIA-SE: RAI-
MUNDO BATISTA DA SILVA. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 21 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato Nº 3522/2013, de 16 de junho 
de 2013, publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2014, 
que resolve exonerar de cargo em comissão a servidora      
REGIANE SANTIAGO LEAL, matrícula nº 63.666-01, é feita a 
seguinte alteração referente ao nome da servidora, conforme a 
seguir: ONDE SE LÊ: REJEANE SANTIAGO LEAL. LEIA-SE: 
REGIANE SANTIAGO LEAL. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 14 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira -         
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
PORTARIA Nº 1161/2018 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P827323/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2767/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 6.485,82 (seis mil, quatro-
centos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), relati-
vo ao reajuste da 11ª medição, do período de 01/05/2017 a 
31/05/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0004 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de 
outubro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1167/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P740893/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2761/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se 
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento 
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPE-
SA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRU-
TORA CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 18.030,59 (dezoito mil, 
trinta reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao reajuste 
da 10ª medição, do período de 01/04/2017 a 30/04/2017, do 
Contrato nº 158/2015, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 1178/2018 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015); CONSIDERAN-

                            

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