DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
da 1.258,17m² com comprovação de posse através da matricu-
la de nº 4504 imóvel situado à Rua Alberto Ferreira nº 46, Jar-
dim Iracema - Fortaleza/CE, destinado para funcionamento da 
Escola Municipal Jesus Cristo, firmado com o locador Demétrio 
Neides Carneiro, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 
037.233.133-53, residente e domiciliado nesta capital, com 
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 
8.666/1993, conforme o estabelecido nas cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contrato fica rescindido com base 
nos artigos 58, inciso II, 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei    
Federal nº 8.666/93, na Cláusula Quarta do Contrato nº 
065/2014, bem como no Parecer Jurídico nº 3002/2018 - SME 
constante no Processo nº P109938/2018, tendo em vista     
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-
cimento.  CLÁUSULA SEGUNDA – O presente termo passa a 
vigorar a partir do dia 02 de Outubro de 2018. Fortaleza,14 de 
dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 541/2018. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA EPP, inscrita no 
CNPJ Nº 74.161.373/0001-80. III - DO OBJETO: A presente 
Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e even-
tual aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo I – termo de referên-
cia do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2018, que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame 
conforme consta nos autos do Processo nº P195647/2018. IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal 
nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções. V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/ 
2018; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII 
– DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018; VIII – 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação – 
SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 03 de janeiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE   
 
 
 
PORTARIA Nº 1219/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P449352/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - ICCA pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo às produções de MAC/Ambulatorial 
(Média Complexidade), referente à competência de outubro de 
2018; CONSIDERANDO a recomendação administrativa nº. 
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde 
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam 
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente 
prestados no âmbito do SUS”; CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 16.041,25 (dezesseis 
mil, quarenta e um reais e vinte e cinco centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que o INSTITUTO DO 
CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA agiu 
de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de 
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde junto ao INSTITUTO DO CO-
RAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA, inscrito 
no CNPJ sob nº 06.034.621/0001-72, no valor de R$ 16.041,25 
(dezesseis mil, quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), 
relativo às produções de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), referente à competência de outubro de 2018. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 21 de 
dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 042/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P422247/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SMS, E O INSTITUTO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA - 
ICO, (CNPJ sob o n° 31.924.394/0001-06). DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente Convênio, que assume postura comple-
mentar no tocante a participação da inciativa privada na execu-
ção de ações e serviços de saúde junto à rede pública, funda-
menta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede 
pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável à 
espécie, que desde já se entende como integrante do presente 
termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o 
art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a 
Lei Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a 
Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do 
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais 
nº 3.410/2013, nº 2.567/2016 (Portarias Ministeriais de Conso-
lidação n°s 01/2017 – GM/MS e 02/2017 – GM/SMS), dentre 
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a espé-
cie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concorda em 
sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e 
demais regras delas constantes ainda que não expressamente 
transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CON-
VÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema 
Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de 
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes, parte integrante deste instrumento, independente de trans-
crição e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Único - 
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na 
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, 
consistindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmo-
logia, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados 
pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -     
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
Local). DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente 
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, 
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação 
normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, 
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do 
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. DO 
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total, 
estimado para a execução do presente convênio perfaz a quan-

                            

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