DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
da 1.258,17m² com comprovação de posse através da matricu-
la de nº 4504 imóvel situado à Rua Alberto Ferreira nº 46, Jar-
dim Iracema - Fortaleza/CE, destinado para funcionamento da
Escola Municipal Jesus Cristo, firmado com o locador Demétrio
Neides Carneiro, pessoa física, inscrita no CPF sob o n°
037.233.133-53, residente e domiciliado nesta capital, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/1993, conforme o estabelecido nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contrato fica rescindido com base
nos artigos 58, inciso II, 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, na Cláusula Quarta do Contrato nº
065/2014, bem como no Parecer Jurídico nº 3002/2018 - SME
constante no Processo nº P109938/2018, tendo em vista
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-
cimento. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente termo passa a
vigorar a partir do dia 02 de Outubro de 2018. Fortaleza,14 de
dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 541/2018. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA EPP, inscrita no
CNPJ Nº 74.161.373/0001-80. III - DO OBJETO: A presente
Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e even-
tual aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo I – termo de referên-
cia do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2018, que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame
conforme consta nos autos do Processo nº P195647/2018. IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal
nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de
24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções. V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/
2018; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII
– DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018; VIII –
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação –
SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 03 de janeiro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1219/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P449352/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ICCA pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, relativo às produções de MAC/Ambulatorial
(Média Complexidade), referente à competência de outubro de
2018; CONSIDERANDO a recomendação administrativa nº.
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente
prestados no âmbito do SUS”; CONSIDERANDO o que dispõe
o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 16.041,25 (dezesseis
mil, quarenta e um reais e vinte e cinco centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que o INSTITUTO DO
CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA agiu
de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração,
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos
demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde junto ao INSTITUTO DO CO-
RAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA, inscrito
no CNPJ sob nº 06.034.621/0001-72, no valor de R$ 16.041,25
(dezesseis mil, quarenta e um reais e vinte e cinco centavos),
relativo às produções de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), referente à competência de outubro de 2018. Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 21 de
dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 042/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P422247/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS, E O INSTITUTO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA -
ICO, (CNPJ sob o n° 31.924.394/0001-06). DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente Convênio, que assume postura comple-
mentar no tocante a participação da inciativa privada na execu-
ção de ações e serviços de saúde junto à rede pública, funda-
menta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede
pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável à
espécie, que desde já se entende como integrante do presente
termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o
art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a
Lei Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a
Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais
nº 3.410/2013, nº 2.567/2016 (Portarias Ministeriais de Conso-
lidação n°s 01/2017 – GM/MS e 02/2017 – GM/SMS), dentre
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a espé-
cie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concorda em
sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e
demais regras delas constantes ainda que não expressamente
transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CON-
VÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema
Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes, parte integrante deste instrumento, independente de trans-
crição e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Único -
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento,
consistindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmo-
logia, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados
pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
Local). DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação,
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação
normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá,
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. DO
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total,
estimado para a execução do presente convênio perfaz a quan-
Fechar