DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
tia de até R$ 2.391.648,00 (dois milhões, trezentos e noventa e
um mil, seiscentos e quarenta e oito reais), a serem repassa-
dos em parcelas mensais em acordo com o que consta no
Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes pós-
fixados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta comple-
xidade ambulatorial e internamento) e o repasse de verbas que
se trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da
Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas
tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na
Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302.0125.2540.0001.335039.0.0900 –
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. DATA DE
ASSINATURA: Fortaleza – CE, 18 de dezembro de 2018.
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA-SMS e Gyna
Paraiba Pessoa Machado - INSTITUTO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA – ICO.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 043/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P422076/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS, E O RECANTO PSICOPEDAGÓGICO (CNPJ sob o nº
07.950.793/0001-59). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Convênio, que assume postura complementar no tocante a
participação da inciativa privada na execução de ações e servi-
ços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se pela insufici-
ência dos serviços de saúde da rede pública municipal e rege-
se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente a
Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes,
principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal nº.
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da
Saúde
consubstanciada
nas
Portarias
Ministeriais
nº
3410/2013, nº 2567/2016, dentre outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis a espécie, as quais o CONVENIADO
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre os partícipes, parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição e que o com-
põe na forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saú-
de ora conveniados serão executados na forma prevista do
Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na pres-
tação serviços de saúde ambulatorial na área de reabilitação
neuropsicomotora, com todos os procedimentos disponibiliza-
dos e regulados pela Central de Regulação de Internações de
Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data de sua assinatura, estando facultada a sua
prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme
aplicação normativa atinente a matéria e a realização de novo
Plano Operativo. Parágrafo Único - Poderá, também, a CON-
VENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. DO VALOR E DOS
RECURSOS FINANCEIROS: O valor total, estimado para a
execução do presente convênio perfaz a quantia de até
R$ 2.529.014,52 (dois milhões, quinhentos e nove mil e quator-
ze reais e cinquenta e dois centavos), a serem repassados em
parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano Ope-
rativo (ANEXO), correspondendo ao repasse dos valores refe-
rentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará
o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamen-
to) e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma
proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos
procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais
alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do
presente instrumento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos financeiros necessários à execução deste instrumento
correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada
as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302.
0125.2539.0001.335039.0.0900 – Ação de Contratualização
com Entidades Filantrópicas. DATA DE ASSINATURA: Fortale-
za – CE, 17 de dezembro de 2018. ASSINAM: Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA-SMS e Lino Antonio Cavalcanti Holanda -
RECANTO PSICOPEDAGÓGICO.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 044/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P422106/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS, E O INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE
(CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66). DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Convênio, que assume postura complementar no
tocante a participação da inciativa privada na execução de
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se
pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública muni-
cipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que
desde já se entende como integrante do presente termo, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e
seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal
nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da
Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 3.410/
2013, nº 2.567/2016, dentre outras disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis a espécie, as quais o CONVENIADO
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora
conveniados serão executados na forma prevista do Plano
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação
serviços de saúde ambulatorial na área de atendimen-
to/acompanhamento neuropsicomotora com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor Local). DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria
e a realização de novo Plano Operativo. Parágrafo Único -
Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vi-
gência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
valor total, estimado para a execução do presente convênio
perfaz a quantia de até R$ 2.202.314,16 (dois milhões, duzen-
tos e dois mil, trezentos e quatorze reais e dezesseis centa-
vos), a serem repassados em parcelas mensais em acordo
com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos
componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto
financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamento) e o
repasse de verbas que se trata este convênio na mesma pro-
porção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos proce-
dimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais altera-
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