DOMFO 04/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
tia de até R$ 2.391.648,00 (dois milhões, trezentos e noventa e 
um mil, seiscentos e quarenta e oito reais), a serem repassa-
dos em parcelas mensais em acordo com o que consta no 
Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes pós-
fixados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta comple-
xidade ambulatorial e internamento) e o repasse de verbas que 
se trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da 
Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas 
tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na 
Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à 
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do 
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302.0125.2540.0001.335039.0.0900 – 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. DATA DE 
ASSINATURA: Fortaleza – CE, 18 de dezembro de 2018.     
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA-SMS e Gyna       
Paraiba Pessoa Machado - INSTITUTO CEARENSE DE     
OFTALMOLOGIA – ICO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 043/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P422076/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SMS, E O RECANTO PSICOPEDAGÓGICO (CNPJ sob o nº 
07.950.793/0001-59). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
Convênio, que assume postura complementar no tocante a 
participação da inciativa privada na execução de ações e servi-
ços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se pela insufici-
ência dos serviços de saúde da rede pública municipal e rege-
se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se 
entende como integrante do presente termo, especialmente a 
Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, 
principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal nº. 
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal nº. 
8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da 
Saúde 
consubstanciada 
nas 
Portarias 
Ministeriais 
nº 
3410/2013, nº 2567/2016, dentre outras disposições legais e 
regulamentares aplicáveis a espécie, as quais o CONVENIADO 
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre os partícipes, parte integrante 
deste instrumento, independente de transcrição e que o com-
põe na forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saú-
de ora conveniados serão executados na forma prevista do 
Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na pres-
tação serviços de saúde ambulatorial na área de reabilitação 
neuropsicomotora, com todos os procedimentos disponibiliza-
dos e regulados pela Central de Regulação de Internações de 
Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – 
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local).  DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 
O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data de sua assinatura, estando facultada a sua 
prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme 
aplicação normativa atinente a matéria e a realização de novo 
Plano Operativo. Parágrafo Único - Poderá, também, a CON-
VENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação 
ao exato período de atraso verificado. DO VALOR E DOS   
RECURSOS FINANCEIROS: O valor total, estimado para a 
execução do presente convênio perfaz a quantia de até           
R$ 2.529.014,52 (dois milhões, quinhentos e nove mil e quator-
ze reais e cinquenta e dois centavos), a serem repassados em 
parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano Ope-
rativo (ANEXO), correspondendo ao repasse dos valores refe-
rentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará 
o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamen-
to) e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma 
proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos 
procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais 
alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do 
presente instrumento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os 
recursos financeiros necessários à execução deste instrumento 
correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada 
as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302. 
0125.2539.0001.335039.0.0900 – Ação de Contratualização 
com Entidades Filantrópicas. DATA DE ASSINATURA: Fortale-
za – CE, 17 de dezembro de 2018. ASSINAM: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA-SMS e Lino Antonio Cavalcanti Holanda - 
RECANTO PSICOPEDAGÓGICO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 044/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P422106/2018. NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SMS, E O INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE 
(CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66). DA FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente Convênio, que assume postura complementar no 
tocante a participação da inciativa privada na execução de 
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se 
pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública muni-
cipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que 
desde já se entende como integrante do presente termo, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e 
seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal 
nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da 
Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 3.410/ 
2013, nº 2.567/2016, dentre outras disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis a espécie, as quais o CONVENIADO 
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora 
conveniados serão executados na forma prevista do Plano 
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação 
serviços de saúde ambulatorial na área de atendimen-
to/acompanhamento neuropsicomotora com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação 
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação 
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor Local). DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria 
e a realização de novo Plano Operativo. Parágrafo Único - 
Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vi-
gência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total, estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a quantia de até R$ 2.202.314,16 (dois milhões, duzen-
tos e dois mil, trezentos e quatorze reais e dezesseis centa-
vos), a serem repassados em parcelas mensais em acordo 
com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos 
componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Secretaria    
Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto 
financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamento) e o 
repasse de verbas que se trata este convênio na mesma pro-
porção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos proce-
dimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais altera-

                            

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