DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, Rua 
Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Geraldo Henrique Araújo, brasileiro, 
gerente comercial, inscrito no CPF nº 227.241.411-72, residen-
te e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação do prazo do Contrato n° 61/2014, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de 
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 209/2014, por mais 
12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 19 de 
outubro de 2018, por razões de interesse público, conforme 
Processo Administrativo nº P361403/2018. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
209/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de                   
R$ 82.537,20 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais 
e vinte centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula quarta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 61/2014, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 19 de outubro 
de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO; Geraldo Henrique Araújo / MAIS SERVIÇOS 
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua 
Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, repre-
sentada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços 
nº. 13/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, destinados a SDHDS. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
as Convenções Coletivas de Administrador (CE000640/2018) e 
de Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigentes a partir 
de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de 
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor 
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de 
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do Processo n° P303435/2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 53/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P303435/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 1.389.088,54 (Hum milhão, 
Trezentos e oitenta e nove mil, Oitenta e oito reais e Cinquenta 
e quatro centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018: R$ 1.391.629,35 (Hum milhão, Trezentos e 
noventa e um mil, Seiscentos e vinte e nove reais e Trinta e 
cinco centavos). Os valores encontram-se detalhados nas pla-
nilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a 
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta 
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo 
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 13/2015, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 30 de outubro de 2018. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo / FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de  
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE                    
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada 
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços 
nº 04/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 012/2016, destinados a AGEFIS. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/ 
2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista 
o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 
3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018; e, por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P303391/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 52/2018 – PAD, 
constante no Processo n° P303391/2018, aliadas às orienta-

                            

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