DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, Rua
Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Geraldo Henrique Araújo, brasileiro,
gerente comercial, inscrito no CPF nº 227.241.411-72, residen-
te e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação do prazo do Contrato n° 61/2014, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 209/2014, por mais
12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 19 de
outubro de 2018, por razões de interesse público, conforme
Processo Administrativo nº P361403/2018. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
209/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 82.537,20 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais
e vinte centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas na cláusula quarta do contrato
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 61/2014, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 19 de outubro
de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO; Geraldo Henrique Araújo / MAIS SERVIÇOS
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua
Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, repre-
sentada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços
nº. 13/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, destinados a SDHDS. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
as Convenções Coletivas de Administrador (CE000640/2018) e
de Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigentes a partir
de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P303435/2018. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 53/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P303435/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 1.389.088,54 (Hum milhão,
Trezentos e oitenta e nove mil, Oitenta e oito reais e Cinquenta
e quatro centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018: R$ 1.391.629,35 (Hum milhão, Trezentos e
noventa e um mil, Seiscentos e vinte e nove reais e Trinta e
cinco centavos). Os valores encontram-se detalhados nas pla-
nilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 13/2015, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo / FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços
nº 04/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 012/2016, destinados a AGEFIS. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/
2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista
o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$
3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018; e, por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do Processo n°
P303391/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 52/2018 – PAD,
constante no Processo n° P303391/2018, aliadas às orienta-
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