DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 23/2016, 
não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Fortaleza, 30 de outubro de 2018. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.                  
Rogério de Alencar Araripe Pinheiro / SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. 
Maria Alice Mousinho de Sampaio / DIRETORA GERAL DA 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de          
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 220/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços para futuras e eventuais aquisições de servi-
ços pertinentes a: treinamentos, consultoria técnica e 
implantação da solução de computação em nuvem 
(cloud privada) da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– PMF, conforme especificações e quantitativos               
previstos no Anexo A – Termo de Referência deste 
Edital, para o período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço global. 
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda. 
 
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que 
no EDITAL Nº 4143 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 220/2018 - SEPOG, publicado no dia 09 de novembro de 
2018, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e 
Diário Oficial da União (DOU), onde ocorreram atecnias, motivo 
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
para conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que: 
ONDE SE LÊ no Anexo A do Edital – Termo de Referência: 
6.2.9.1. As subscrições deverão incluir serviços de atualização 
de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser 
prestados por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir 
da data de início de vigência do Contrato que vier a ser firmado 
entre as partes. LEIA-SE: 6.2.9.1. As subscrições deverão 
incluir serviços de atualização de versões do software e suporte 
técnico, os quais deverão ser prestados diretamente pela 
CONTRATADA, por um período de 36 (trinta e seis) meses, a 
partir da data de início de vigência do Contrato que vier a ser 
firmado entre as partes. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – 
CE, 20 de novembro de 2018. Maria Christina Machado  
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0201/2017 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 14/2010 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa MAIS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é 
contratação de empresa de mão de obra, nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Edital (auxiliar de manipulador 
de alimentos, manipulador de alimentos, porteiro diurno e no-
turno, zelador e motorista), para atender as necessidades do 
Distrito de Educação, Escolas e Creches da Rede Municipal de 
Ensino da Secretaria Executiva Regional III, por um período de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa no interesse público. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P518332/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 0339/2017 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO          
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MAIS SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.183.424/0001-06, no valor 
de R$ 77.101,24 (setenta e sete mil, cento e um reais, vinte e 
quatro centavos), relativos à repactuação nos meses de janeiro 
a março de 2016. Consignada no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - 339092 - 0.0200. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de junho de 2017. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 222/2018 - SME - DESPESA DE 
EXERCICIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 077/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa KOOK FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES 
COLETIVAS LTDA, cujo objeto é o fornecimento de refeições 
rápidas para realização das atividades formativas de Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo I do edital do Pregão 
Eletrônico nº 244/2015. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P703920/2017. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 915/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECERA DÍVIDA com a empresa KOOK FORNECIMENTO 
DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.660.983/0001-60, o valor de R$ 2.764,36 (dois mil, setecen-
tos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a titulo 
de Despesa de Exercício Anterior, ao serviço prestado a esta 
Secretaria, no período de 19 a 23 de junho de 2017, consigna-
da no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105. 
2881.0001 - 339092.0.0200. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 04 de abril de 2018. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 1184/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 70/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especiali-
zada para serviços de construção 03 (três) Centros de Educa-
ção  Infantil tipo I no Município de Fortaleza - CE, conforme 
condições especificadas no Termo de Referência do Edital nº 
2347/2015 do RDC presencial  nº 012/2015.  CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P150875/2018. CON-

                            

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