DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P300186/2018 e no Parecer/
COJUR nº 2131/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº.
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial da UBS Graciliano Muniz, área de abrangência da Secreta-
ria Regional V, realizada nos períodos de 01/08/2017 a
31/08/2017 e 09/10/2017 a 13/10/2017 (reajuste), nos termos
do Contrato nº 237/2015, no valor de R$ 3.750,94 (três mil,
setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0300, da Ação de Fortalecimento das Ações de
Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2018. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1130/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P944928/2017 e no Parecer/
COJUR nº 2132/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial da UBS Célio Brasil Girão, área de abrangência da Secre-
taria Regional II, realizada na competência de setembro de
2016 (reajuste), nos termos do Contrato nº 237/2015, no valor
de R$ 138,36 (cento e trinta e oito reais e trinta e seis centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0300, da Ação de Manutenção e Fun-
cionamento das Unidades da Atenção Primária a Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de novembro
de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1131/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P943030/2017 e no Parecer/
COJUR nº 2134/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza,
realizada na competência de janeiro de 2017 (reajuste), nos
termos do Contrato nº 237/2015, no valor de R$ 2.322,67 (dois
mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de des-
pesa 33.90.92, fonte 0300, da Ação de Manutenção e Funcio-
namento Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2018. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1132/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P899935/2017 e no Parecer/
COJUR nº 2136/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial da UBS Janival de Almeida e UBS Maria de Lourdes Ribei-
ro Jereissati, área de abrangência da Secretaria Regional VI,
realizada nos períodos de 19/09/2016 a 23/09/2016 e
24/10/2016 a 24/11/2016 (reajuste), nos termos do Contrato nº
237/2015, no valor, respectivamente, de R$ 221,76 (duzentos e
vinte e um reais e setenta e seis centavos) e R$ 8.112,30 (oito
mil, cento e doze reais e trinta centavos), cuja soma importa em
R$ 8.334,06 (oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e seis
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento
de despesa 33.90.92, fonte 0300, da Ação de Manutenção e
Funcionamento das Unidades da Atenção Primária a Saúde.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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