DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
COJUR nº 2128/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo 
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos 
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial da Unidade de Acolhimento da Barra do Ceará - UA da 
Barra, área de abrangência da Secretaria Regional I, realizada 
no período de 12/12/2017 a 14/12/2017 (reajuste), nos termos 
do Contrato nº 237/2015, no valor de R$ 1.775,27 (um mil, 
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0300, da Ação de Fortalecimento das Ações de 
Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2018. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1150/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P880500/2017 e no Parecer/ 
COJUR nº 2158/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa OFICINA DE EVENTOS LTDA., conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento dos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, realizados no dia 10 de outu-
bro de 2017, nos termos do Contrato nº 335/2016, no valor de 
R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0120.2479.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção do Conselho 
Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1151/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P314071/2014 e nos Pareceres/ 
COJUR nsº 1089/2015 e 1238/2018. CONSIDERANDO a pre-
visão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e 
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa ADP COMÉRCIO VAREJISTA 
DE MERCADINHO E PAPELARIA LTDA. ME., conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento dos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, com esteio no Termo de 
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2015 e na 
Nota de Empenho 1357/2016, no valor de R$ 3.015,00 (três mil 
e quinze reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado 
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.122.0001. 
1796.0040, elemento de despesa 44.90.92, fonte 0300, da 
Ação de Aquisição de Equipamentos, mobiliários e veículos. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de 
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 220/2017 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P224262/2018 - Natureza do Ato: PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2017, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO HOSPITAL E 
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRE-
SA SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICO S.A. Do objeto: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos 
prazos de vigência e execução estabelecidos na cláusula sexta 
do Contrato nº 220/2017 – SMS, celebrado entre as partes em 
21 de setembro de 2017. Do prazo de vigência: Em razão des-
te Termo Aditivo, ficam prorrogados os prazos contratuais de 
vigência e execução pelo período de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data de 21/09/2018. Do valor contratual: A Con-
tratante repassará à Contratada, durante a prorrogação da 
vigência do contrato ora em comento, o valor total de                        
R$ 179.469,84 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Da dotação 
orçamentária: Os recursos financeiros deste instrumento obe-
decerá à seguinte rubrica orçamentária: • 25918.10.302.0124. 
2545.0001, elemento de despesa 339039; fonte 0.900; da Ação 
de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann – HMDZAN. Da ratificação: Permanecem inalteradas 
as demais condições estabelecidas no Contrato nº 220/2017- 
SMS. Data: Fortaleza – CE, 17 de setembro de 2018. Assinam: 
Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA. Daniel de Holanda Araújo - 
HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE 
DRA. 
ZILDA 
ARNS          
NEUMANN. José Aurelino de França Filho e Leo Pacheco 
Zackiewicz - SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS 
LTDA. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 032/2018 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P390201/2018 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO DE ASSISTÊCIA À SAÚDE, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E O INSTITU-
TO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
INCOR CRIANÇA - CNPJ/MF n° 06034621/0001-72 e no 
CNES sob o nº 3283437. Do objeto: O presente CONVÊNIO 
tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia 
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, 
nos termos e condições previstas no competente Plano Opera-
tivo definido entre as partes, parte integrante deste instrumen-
to, independente de transcrição e que o compõe na forma de 
Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora conveni-
ados serão executados na forma prevista do Plano Operativo 
anexo a este instrumento, consistindo na prestação serviços de 
saúde, ambulatorial e hospitalar, na área de cardiologia pediá-

                            

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