DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
12.8
IODOPOLVIDONA DEGERMANTE
LITRO
48
24,90
1.195,20
68
1.693,20
12.9
CLOREXIDINA 2%
LITRO
48
19,00
912,00
48
912,00
12.10
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES
LITRO
48
20,00
960,00
108
2.160,00
12.11
BATERIA DE GELO
ITEM
5
0,00
5
0,00
12.12
COMPRESSA CIRURGICA
UNID.
8000
1,75
14.000,00
10000
17.500,00
12.13
ALGODÃO (500 GRAMAS)
PCTE
40
11,50
460,00
120
1.380,00
12.14
SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML SEM
AGULHA
UNID.
500
0,20
100,00
1160
232,00
12.15
TOUCA C/100
PCTE
30
13,80
414,00
40
552,00
12.16
PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS 1400
FOLHAS
PCTE
500
25,80
12.900,00
540
13.932,00
12.17
PRO-PÉ C/100 PARES
PCTE
22
34,00
748,00
22
748,00
VL. CONTRATADO
43.888,10
24,97%
54.847,50
TODOS OS LOTES
VL. CONTRATADO
138.209,17
20,73%
166.862,37
VALOR REPLANILHADO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor do contrato global importa na quantia de R$ 138.209,17 (Cento e trinta e oito mil,
duzentos e nove reais e dezessete centavos), com o acréscimo de 20,73% (Vinte vígula setenta e três por cento) no valor de
R$ 28.653,20 (Vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), totalizando, após o presente aditivo, a importância
de R$ 166.862,37 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo de reajuste do contrato correrão por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10.304.0128.2086.0001 – Ações de Defesa Sanitária Animal; Elementos de Des-
pesa: 33.90.30 e 44.90.52; Fonte de Recursos: 0101.CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam mantidas as demais
cláusulas do Contrato original. E, estando de pleno acordo, as partes assinaram o referido aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais. Fortaleza, 30 agosto de 2018. SIGNATÁRIOS:
O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e Francisco
Reginaldo Alencar Costa – DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS - SCSP, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21
de junho de 1993 e, considerando que a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumpriu todas as exigên-
cias do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2018,
Processo Administrativo nº P269075/2018, que tem por objeto
A SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFEC-
ÇÃO DE FARDAMENTO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO
PARA OS SERVIDORES DA CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LIMPEZA URBANA – CEPREL/SCSP, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Resolve HOMOLOGAR
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado defi-
nitivo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2018, com base no
relatório final do Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza - CLFOR, da seguinte forma: √ Em-
presa vencedora dos Lotes 01 e 02: MARK CONFECÇÃO DE
FARDAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.467.351/
0001-27; √ Valor global Licitado R$ 203.883,00 (Duzentos e três
mil e oitocentos e oitenta e três reais). A despesa decorrente
desta Homologação correrá por conta da dotação orçamentária
Projeto/Atividade 19.101.15. 452.0014.2386.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30 e 33.90.39 e Fonte 0101, proveniente dos
recursos da SCSP, conforme a NAD nº 35732/2018. Publique-
se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2018. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO Nº P430880/
2018 – TERMO DE FOMENTO - OBJETO: O presente extrato
tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento
Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer – SECEL e a Associação D’eficiência Supe-
rando Limites-Adesul, tendo por objeto a realização dos Jogos
Paralímpicos do Município de Fortaleza. FUNDAMENTAL
LEGAL: A Dispensa de Chamamento Público fundamenta-se
no art. 31, da Lei Nº 13.019/2014. RESUMO DA JUSTIFICATI-
VA: Verifica-se a viabilidade da Dispensa do chamamento, sob
o fundamento jurídico supracitado, haja vista, tratar-se de enti-
dade sem fins lucrativos com ampla atuação no paradesporto
cearense nas modalidades de atletismo, futebol de amputado,
natação, judô, basquete em cadeira de rodas, bocha, com
crianças e adolescentes, na faixa etária de 12 (doze) a 17
(dezessete) anos e também nas categorias adultas e universi-
tárias, nos gêneros masculinos e femininos. A entidade dentro
dos moldes da Lei 13.146/2015, como característica própria de
singularidade visa a participação efetiva de pessoas com defi-
ciência nas mais variadas modalidades esportivas objetivando
assegurar-lhes os direitos apresentando para a sociedade de
Fortaleza as potencialidades dos atletas com deficiência: físi-
cas, intelectuais, auditivas, sensoriais, visuais e múltiplas, con-
sequentemente diminuindo as barreiras sociais impostas pelo
preconceito.Ademais essa parceria visa a execução do “Projeto
Jogos Paralímpicos de Fortaleza “ beneficiando diretamente
600 (seiscentos) atletas e indiretamente 2000 pessoas entre
familiares,comunidade, escolas públicas municipais e público
em geral. Cumpri destacar ainda a justificativa do setor técnico
competente, atestando a situação singular de que se reveste a
requerente, detentora da expertise para realizar competições
esportivas. O objeto da presente parceria se coaduna com o
dever do Município de, adotar políticas sociais básicas de des-
porto e lazer voltadas para pessoas com deficiências. Os fins
da Administração Pública Municipal, segundo Hely Lopes Mei-
relles, ”resume-se num único objetivo: O bem da coletividade
administrada”.Presente este pensamento verificamos que faz-
se necessária parceria da Administração Pública com Organi-
zação de Sociedade Civil que tenha sido criada com propósitos
de interesse público e que possa se encarregar de sua execu-
ção de forma mais participativa e próxima da sociedade civil
refletindo seus anseios. Resta, pois, justificada a presente
Dispensa de Chamamento Público. Em atendimento ao art.32
da Lei 13.019/2014 estando aberto o prazo do § 2º do retro
mencionado dispositivo legal. Fortaleza, 16 de novembro de
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