DOMFO 21/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
12.8 
IODOPOLVIDONA DEGERMANTE 
LITRO 
48 
24,90 
1.195,20 
  
68 
1.693,20 
12.9 
CLOREXIDINA 2% 
LITRO 
48 
19,00 
912,00 
  
48 
912,00 
12.10 
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 
LITRO 
48 
20,00 
960,00 
  
108 
2.160,00 
12.11 
BATERIA DE GELO 
ITEM 
5 
  
0,00 
  
5 
0,00 
12.12 
COMPRESSA CIRURGICA 
UNID. 
8000 
1,75 
14.000,00 
  
10000 
17.500,00 
12.13 
ALGODÃO (500 GRAMAS) 
PCTE 
40 
11,50 
460,00 
  
120 
1.380,00 
12.14 
SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML SEM 
AGULHA   
UNID. 
500 
0,20 
100,00 
  
1160 
232,00 
12.15 
TOUCA C/100 
PCTE 
30 
13,80 
414,00 
  
40 
552,00 
12.16 
 PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS 1400 
FOLHAS 
PCTE 
500 
25,80 
12.900,00 
  
540 
13.932,00 
12.17 
PRO-PÉ C/100 PARES 
PCTE 
22 
34,00 
748,00 
  
22 
748,00 
VL. CONTRATADO 
43.888,10 
  
24,97% 
54.847,50 
TODOS OS LOTES  
VL. CONTRATADO 
138.209,17 
  
20,73% 
166.862,37 
 
 
 
 
 
 
VALOR REPLANILHADO 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor do contrato global importa na quantia de R$ 138.209,17 (Cento e trinta e oito mil,    
duzentos e nove reais e dezessete centavos), com o acréscimo de 20,73% (Vinte vígula setenta e três por cento) no valor de                
R$ 28.653,20 (Vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), totalizando, após o presente aditivo, a importância 
de R$ 166.862,37 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo de reajuste do contrato correrão por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10.304.0128.2086.0001 – Ações de Defesa Sanitária Animal; Elementos de Des-
pesa: 33.90.30 e 44.90.52; Fonte de Recursos: 0101.CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam mantidas as demais 
cláusulas do Contrato original. E, estando de pleno acordo, as partes assinaram o referido aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais. Fortaleza, 30 agosto de 2018. SIGNATÁRIOS:               
O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e Francisco 
Reginaldo Alencar Costa – DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS - SCSP, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993 e, considerando que a Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumpriu todas as exigên-
cias do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2018, 
Processo Administrativo nº P269075/2018, que tem por objeto 
A SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFEC-
ÇÃO DE FARDAMENTO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO 
PARA OS SERVIDORES DA CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LIMPEZA URBANA – CEPREL/SCSP, POR 
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Resolve HOMOLOGAR 
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado defi-
nitivo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2018, com base no 
relatório final do Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza - CLFOR, da seguinte forma: √ Em-
presa vencedora dos Lotes 01 e 02: MARK CONFECÇÃO DE 
FARDAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.467.351/ 
0001-27; √ Valor global Licitado R$ 203.883,00 (Duzentos e três 
mil e oitocentos e oitenta e três reais). A despesa decorrente 
desta Homologação correrá por conta da dotação orçamentária 
Projeto/Atividade 19.101.15. 452.0014.2386.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.30 e 33.90.39 e Fonte 0101, proveniente dos 
recursos da SCSP, conforme a NAD nº 35732/2018. Publique-
se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2018. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO Nº P430880/ 
2018 – TERMO DE FOMENTO - OBJETO: O presente extrato 
tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento 
Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer – SECEL e a Associação D’eficiência Supe-
rando Limites-Adesul, tendo por objeto a realização dos Jogos 
Paralímpicos do Município de Fortaleza. FUNDAMENTAL  
LEGAL: A Dispensa de Chamamento Público fundamenta-se 
no art. 31, da Lei Nº 13.019/2014. RESUMO DA JUSTIFICATI-
VA: Verifica-se a viabilidade da Dispensa do chamamento, sob 
o fundamento jurídico supracitado, haja vista, tratar-se de enti-
dade sem fins lucrativos com ampla atuação no paradesporto 
cearense nas modalidades de atletismo, futebol de amputado, 
natação, judô, basquete em cadeira de rodas, bocha, com 
crianças e adolescentes, na faixa etária de 12 (doze) a 17  
(dezessete) anos e também nas categorias adultas e universi-
tárias, nos gêneros masculinos e femininos. A entidade dentro 
dos moldes da Lei 13.146/2015, como característica própria de 
singularidade visa a participação efetiva de pessoas com defi-
ciência nas mais variadas modalidades esportivas objetivando 
assegurar-lhes os direitos apresentando para a sociedade de 
Fortaleza as potencialidades dos atletas com deficiência: físi-
cas, intelectuais, auditivas, sensoriais, visuais e múltiplas, con-
sequentemente diminuindo as barreiras sociais impostas pelo 
preconceito.Ademais essa parceria visa a execução do “Projeto 
Jogos Paralímpicos de Fortaleza “ beneficiando diretamente 
600 (seiscentos) atletas e indiretamente 2000 pessoas entre 
familiares,comunidade, escolas públicas municipais e público 
em geral. Cumpri destacar ainda a justificativa do setor técnico 
competente, atestando a situação singular de que se reveste a 
requerente, detentora da expertise para realizar competições 
esportivas. O objeto da presente parceria se coaduna com o 
dever do Município de, adotar políticas sociais básicas de des-
porto e lazer voltadas para pessoas com deficiências. Os fins 
da Administração Pública Municipal, segundo Hely Lopes Mei-
relles, ”resume-se num único objetivo: O bem da coletividade 
administrada”.Presente este pensamento verificamos que faz-
se necessária parceria da Administração Pública com Organi-
zação de Sociedade Civil que tenha sido criada com propósitos 
de interesse público e que possa se encarregar de sua execu-
ção de forma mais participativa e próxima da sociedade civil 
refletindo seus anseios. Resta, pois, justificada a presente 
Dispensa de Chamamento Público. Em atendimento ao art.32 
da Lei 13.019/2014 estando aberto o prazo do § 2º do retro 
mencionado dispositivo legal. Fortaleza, 16 de novembro de 

                            

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