DOMFO 09/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.319
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.258, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude - CEPPJ em parceria com a
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza (CITINOVA) a conceder bolsas destinadas
a atender as Atividades Desenvolvidas no âmbito do
Projeto “Plataforma de Gestão Estratégica de Infor-
mações para Políticas Públicas de Juventude do
Munícipio de Fortaleza”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o
crescimento da cidade; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Plataforma de Gestão Estratégica de Infor-
mações para Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza caracterizam-se como atividades de extensão; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inova-
ção, no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 e pelo Decre-
to 14.229 de 06 de junho de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ em
parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) através do Termo de Cooperação Técnica nº
001/2018 autorizadas a conceder bolsas para a execução das atividades de extensão relacionadas ao Projeto Plataforma de Gestão
Estratégica de Informações para Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza. § 1º - A duração do Projeto Plataforma de
Gestão Estratégica de Informações para Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza será de 18 (dezoito) meses, com
possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude - CEPPJ à Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do
prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico.
§ 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto
Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para Políticas Públicas de Juventude do Município de Fortaleza, ficando limitada a
sua concessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto,
sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36
(trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ em parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015 e no Decreto 14.229/2018. Art. 3º -
A seleção dos bolsistas será destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto e deverá ser observado os
critérios, os valores e requisitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
– CEPPJ, suplementadas se necessário e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de julho de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
NÍVEL
REQUISITOS
QTD
CARGA
HORÁRIA
MESES
INICIO
VALOR
MENSAL R$
VALOR
TOTAL R$
BDT-3
Especialista em Business Intelligence com conhecimento e
experiência mínima de um ano com ferramentas de BI, atuando
em projetos de extração, transformação e carga de dados,
modelagem multidimensional e BIG DATA, domínio da lingua-
gem SQL, familiarizado com bancos de dados PostgreSQL e
SQL Server, cuja função será a revisão das fontes de dados
existentes, automatizando recepção de dados seja de fontes
internas ou externas à Coordenadoria de Juventude, aplicação
de rotinas de higienização e ETL, aplicação de técnicas de
manipulação de dados, além do desenvolvimento das novas
visualizações de dados.
1
40h
12
Mês 7
R$ 3.000,00
R$ 36.000,00
Fechar