DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
Nº 16.285
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.230, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis
Coordenadorias dos Distritos de Educação para o
ano 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX
e XXIX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o crescimento demográfico do Município de Fortaleza, a sua distribuição
entre os bairros e o consequente crescimento do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino para atendimento dessa população.
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, instituída pela Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997
e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19
de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar
nº 0234, de 28 de junho de 2017, publicada no DOM de 30 de junho de 2017, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.985, de 15 de março
de 2017, publicado no DOM de 22 de março de 2017, que altera a denominação e a distribuição dos cargos em comissão da Secreta-
ria Municipal da Educação (SME), CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das Unidades Escolares entre as seis Coorde-
nadorias dos Distritos de Educação para fins pedagógicos e de coordenação, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o
poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual
gestão municipal. DECRETA: Art. 1º - O reordenamento, exclusivamente para fins pedagógicos e de coordenação, do Parque Escolar
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação, passa a vigorar conforme disposto
no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - As Unidades Escolares designadas para cada Coordenadoria de Distrito de Educação estão dispos-
tas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
DIVISÃO DAS UNIDADES ESCOLARES POR DISTRITO
DISTRITO ESCOLA MUNICIPAL
DE TEMPO PARCIAL
ESCOLA MUNICIPAL
DE TEMPO
INTEGRAL
ANEXO
ESCOLAR
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
CEI CRECHE
TOTAL
I
45
2
1
0
21
11
80
II
42
3
0
5
29
14
93
III
41
4
0
1
20
18
84
IV
46
6
4
2
34
12
104
V
45
4
3
0
28
20
100
VI
50
4
2
0
29
19
104
TOTAL
269
23
10
8
161
94
565
ANEXO II
ITEM DIST
ID
TIPO
INEP
UNIDADE ESCOLAR
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
1
1
7115
ETP
23066520
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE
DE LIMA FILHO - EI / EF
AV. FRANCISCO SÁ,
6449
BARRA DO CEARÁ
60330-878
2
1
7016
CEI
23066520
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO
AV. FRANCISCO SÁ,
6449
BARRA DO CEARÁ
60330-878
3
1
7294
ETP
23066628
ESCOLA
MUNICIPAL
CASTELO
DE
CASTRO - EF
RUA 43,
1531,CONJUNTO
DOS BANCÁRIOS
VILA VELHA
60348-340
4
1
7814
CEI
23066628
CEI MARIO QUINTANA
RUA TETA, 900
VILA VELHA
60349-350
5
1
7996
ETP
23067691
ESCOLA
MUNICIPAL
CRISTO
REDENTOR
AV. PASTEUR, 372
CRISTO REDENTOR
60335000
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