DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018 
Nº 16.285
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.230, DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
 
Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis 
Coordenadorias dos Distritos de Educação para o 
ano 2018. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX 
e XXIX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o crescimento demográfico do Município de Fortaleza, a sua distribuição 
entre os bairros e o consequente crescimento do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino para atendimento dessa população. 
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, instituída pela Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997 
e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 
de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar 
nº 0234, de 28 de junho de 2017, publicada no DOM de 30 de junho de 2017, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.985, de 15 de março 
de 2017, publicado no DOM de 22 de março de 2017, que altera a denominação e a distribuição dos cargos em comissão da Secreta-
ria Municipal da Educação (SME), CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das Unidades Escolares entre as seis Coorde-
nadorias dos Distritos de Educação para fins pedagógicos e de coordenação, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o 
poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual 
gestão municipal. DECRETA: Art. 1º - O reordenamento, exclusivamente para fins pedagógicos e de coordenação, do Parque Escolar 
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação, passa a vigorar conforme disposto 
no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - As Unidades Escolares designadas para cada Coordenadoria de Distrito de Educação estão dispos-
tas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
 
DIVISÃO DAS UNIDADES ESCOLARES POR DISTRITO  
DISTRITO ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO PARCIAL  
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO 
 INTEGRAL 
ANEXO 
ESCOLAR 
CENTRO DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL 
 ESPECIALIZADO 
CEI CRECHE 
TOTAL 
I 
45 
2 
1 
0 
21 
11 
80 
II 
42 
3 
0 
5 
29 
14 
93 
III 
41 
4 
0 
1 
20 
18 
84 
IV 
46 
6 
4 
2 
34 
12 
104 
V 
45 
4 
3 
0 
28 
20 
100 
VI 
50 
4 
2 
0 
29 
19 
104 
TOTAL 
269 
23 
10 
8 
161 
94 
565 
 
ANEXO II 
 
ITEM DIST 
ID 
TIPO 
 INEP 
 UNIDADE ESCOLAR 
ENDEREÇO 
BAIRRO  
CEP 
1 
1 
7115 
ETP 
23066520 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE 
DE LIMA FILHO - EI / EF 
AV. FRANCISCO SÁ, 
6449 
BARRA DO CEARÁ 
60330-878 
2 
1 
7016 
CEI 
23066520 
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO 
AV. FRANCISCO SÁ, 
6449 
BARRA DO CEARÁ 
60330-878 
3 
1 
7294 
ETP 
23066628 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CASTELO 
DE 
CASTRO - EF 
RUA 43, 
1531,CONJUNTO 
DOS BANCÁRIOS 
VILA VELHA 
60348-340 
4 
1 
7814 
CEI 
23066628 
CEI MARIO QUINTANA 
RUA TETA, 900 
VILA VELHA 
60349-350 
5 
1 
7996 
ETP 
23067691 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CRISTO                    
REDENTOR 
AV. PASTEUR, 372 
CRISTO REDENTOR 
60335000 
 

                            

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