DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 280/2018 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO
DE PREÇOS: CONSÓRCIO FORVIAS TGA TECNOLOGIA
S.A. (EMPRESA LÍDER), inscrita no CNPJ Nº 07.797.913/
0001-20; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o
Registro de Preços do Percentual de Desconto sobre as Tabe-
las do +Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil (SINAPI), da Secretaria da Infraestrutura do
Estado do Ceará (SEINFRA/CE), SEINF (Secretaria de Infra-
estrutura do Município de Fortaleza) e SICRO (Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes), devendo-se utilizar
a planilha Desonerada para a composição dos preços unitá-
rios; para FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORMA E RECUPERA-
ÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS SERVI-
ÇOS DE CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DE FORTALE-
ZA (CE), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ANEXO I – Termo de
Referência do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata o registro
dos licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do cer-
tame, conforme consta nos autos do Processo Administrativo
nº P097087/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos ter-
mos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, Decreto
Municipal nº 13.090, de 08/03/2013, Decreto Municipal nº
13.735, de 18/01/2016 e Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013. Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações;
V - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018;
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA
DA ASSINATURA: 11 de junho de 2018; VIII – ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE: Secretaria da Conservação e Serviços Públicos -
SCSP. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 20 de junho
de 2018. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 10/2018 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no arti-
go 3º, inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19/01/2011, publi-
cado no DOM em 20/01/2011, RESOLVE: reconhecer a dívida
do servidor DAVID WILKERSON R. DA FONSECA, portador da
matrícula sob o nº 116414.01, no valor de R$ 1.222,55 (um mil
duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), do
servidor JOÃO VALTER GOMES FILHO, portador de matricula
nº 114400.01, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e do
servidor LUIZ AUGUSTO HENSEL, portador de matricula nº
114402.01 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente
as diferenças do ano de 2017. A despesa em causa deverá ser
empenhada na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade:
26101.04. 122.0001.2195.0030 – Elemento de Despesa:
319092, Fonte de Recurso: 0-101, Seqüencial 20 do orçamento
vigente da SDE. Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 05 de junho de 2018. Estevão
Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
703/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DIEGO ALVES DE ALMEIDA, EM 29 DE
DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 ESTABELECI-
MENTO DO RAMO BAR UTILIZANDO EQUIPAMENTO SO-
NORO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE UTILI-
ZAÇÃO SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º da
Lei Municipal de nº 8.097/97; 60 da Lei nº9.605/98 e arts. 66 do
Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta des-
crita no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme a Lei
Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 3.307,60 (três mil, trezentos e sete reais e sessenta
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) CÓDIGO
IDENTIFICADOR 03: 222832013 - CNPJ: 03.457.547/0001-09,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O
COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 2.6
Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via
DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento
(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nºs 32851A, respeitando a legislação ambiental
em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1 Ultrapassado o
prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu
representante legal confirmado o adimplemento, o(s) equipa-
mento(s) sob custódia da SEUMA será (ão) incorporado(s) ao
patrimônio público ou a sua destruição ou a sua doação para
órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural,
educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-
tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-
forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução
normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4 DA
FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente Termo de Compromisso não
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Municipio de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do presen-
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