DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE       
PREÇOS Nº 280/2018 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO 
DE PREÇOS: CONSÓRCIO FORVIAS TGA TECNOLOGIA 
S.A. (EMPRESA LÍDER), inscrita no CNPJ Nº 07.797.913/ 
0001-20; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o 
Registro de Preços do Percentual de Desconto sobre as Tabe-
las do +Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil (SINAPI), da Secretaria da Infraestrutura do 
Estado do Ceará (SEINFRA/CE),  SEINF (Secretaria de Infra-
estrutura do Município de Fortaleza) e SICRO (Departamento 
Nacional de Infraestrutura de Transportes), devendo-se utilizar 
a  planilha Desonerada para a composição dos preços unitá-
rios; para FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORMA E RECUPERA-
ÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS SERVI-
ÇOS DE CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DE FORTALE-
ZA (CE), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ANEXO I – Termo de 
Referência do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata o registro 
dos licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do cer-
tame, conforme consta nos autos do Processo Administrativo 
nº P097087/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos ter-
mos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, Decreto 
Municipal nº 13.090, de 08/03/2013, Decreto Municipal nº 
13.735, de 18/01/2016 e Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013. Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações; 
V - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018;       
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da 
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA 
DA ASSINATURA: 11 de junho de 2018; VIII – ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE: Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - 
SCSP. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 20 de junho 
de 2018. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
PORTARIA Nº 10/2018 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no arti-
go 3º, inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19/01/2011, publi-
cado no DOM em 20/01/2011, RESOLVE: reconhecer a dívida 
do servidor DAVID WILKERSON R. DA FONSECA, portador da 
matrícula sob o nº 116414.01, no valor de R$ 1.222,55 (um mil 
duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), do 
servidor JOÃO VALTER GOMES FILHO, portador de matricula 
nº 114400.01, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e do 
servidor LUIZ AUGUSTO HENSEL, portador de matricula nº 
114402.01 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente 
as diferenças do ano de 2017. A despesa em causa deverá ser 
empenhada na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 
26101.04. 122.0001.2195.0030 – Elemento de Despesa: 
319092, Fonte de Recurso: 0-101, Seqüencial 20 do orçamento 
vigente da SDE. Registre-se, Publique-se e cumpra-se.       
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO               
ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 05 de junho de 2018. Estevão 
Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO  ECONÔMICO/SDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
703/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DIEGO ALVES DE ALMEIDA, EM 29 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 ESTABELECI-
MENTO DO RAMO BAR UTILIZANDO EQUIPAMENTO SO-
NORO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE UTILI-
ZAÇÃO SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º da 
Lei Municipal de nº 8.097/97; 60 da Lei nº9.605/98 e arts. 66 do 
Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta des-
crita no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme a Lei 
Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, 
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 3.307,60 (três mil, trezentos e sete reais e sessenta 
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) CÓDIGO 
IDENTIFICADOR 03: 222832013 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O 
COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 2.6 
Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação 
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em 
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via 
DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento 
(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nºs 32851A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 3. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1 Ultrapassado o 
prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu 
representante legal confirmado o adimplemento, o(s) equipa-
mento(s) sob custódia da SEUMA será (ão) incorporado(s) ao 
patrimônio público ou a sua destruição ou a sua doação para 
órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, 
educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-
tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-
forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução 
normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4 DA    
FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente Termo de Compromisso não 
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por 
parte do Municipio de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do presen-

                            

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