DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
te termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos 
fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplica-
ção de sanções administrativas contra A COMPROMISSÁRIA, 
conforme art. 79-A, parágrafo terceiro, da Lei nº 9605/98. 5. 
CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste 
em item 2.4, referido termo de compromisso será encaminhado  
para a Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de 
cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para 
fins de sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 6. DA 
EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1 O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 6.2. O presente instrumento não dispensa O 
COMPROMISSÁRIO do atendimento de qualquer exigência 
legal porventura aplicável à espécie e não constante deste 
termo. 7. DO FORO: 7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir eventuais questões provenientes do presente Ter-
mo. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Diego Alves de    
Almeida. TESTEMUNHAS: Carla Paloma e Vicente Carannan-
te. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
37/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES 
S/A, REPRESENTADA POR RICYANE DIAS PONTES, EM 19 
DE ABRIL DE 2018. 01. DOS IMPACTOS DO EMPREENDI-
MENTO: Implantação do Projeto de Parcelamento do Solo de 
um terreno com área total de 30.843,35m2, localizado na Ave-
nida Heróis do Acre, s/nº, bairro Passaré, Fortaleza – CE, de 
acordo com os Pareceres/Comunicados nº 49/2015 (AOP - 
Análise de Orientação Prévia de Parcelamento do Solo – 1ª 
fase) e nº 11/2016 (AOP – Parcelamento do Solo – 2ª fase) 
emitidos pela COURB, constantes nos Processos nºs 3990/ 
2015 e 19415/2015, Parecer Técnico nº 967/2017 emitido pelo 
CELAM, despacho de fls. 215/216 – CEAL/COURB e despacho 
de fls. 220/222 - CELAM, estando este Termo de Compromisso 
vinculado ao Processo nº 2178/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 De acordo com o 
Parecer Técnico nº 967/2017 emitido pela Célula de Licencia-
mento Ambiental – CELAM (fls. 171/175), o Projeto de Parce-
lamento do Solo do empreendimento em questão, deverá estar 
conforme Pareceres/Comunicados da COURB nºs 49/2015 e 
11/2016 constantes nos Processos nºs 3390/2015 e 19415/ 
2015, e despacho de fls. 215/216 da CEAL/COURB, aplicando-
se ao mesmo às seguintes diretrizes: a) Percentuais de Áreas 
Públicas – Deverão ser doados um percentual mínimo de 45% 
(quarenta e cinco por cento) nos projetos de loteamento, ob-
servado o mínimo de 15% (quinze por cento) para a área livre 
(Área Verde), 5% (cinco por cento) para a Área Institucional e 
não será exigida doação para implantação de habitação de 
interesse social (Fundo de Terras); b) Áreas Verdes – Divida 
em duas, representa 15,07 da área total, ou seja, 4.235,36m². 
A Área Verde 01 encontra-se em faixa contigua a área institu-
cional, na porção noroeste do terreno. Enquanto a Área Verde 
02 está a sudoeste, numa faixa contígua a ZPA 02 e a área 
invadida; c) Áreas Institucionais – Representa 5,00%, ou seja, 
1.405,90m² e situam-se entre a Área Verde 01, a ZPA 01 e a 
Quadra 03; d) Sistema Viário– Representa 33,31% da área 
total parcelada, ou seja, 9.359/95m² . Compreende: o Sistema 
Viário básico o prolongamento da Avenida Heróis do Acre, 
sentido leste-oeste, inicia-se na Rua Pau Ferro no loteamento 
Parque Passaré ate a Rua do Matadouro onde se encontra 
uma área de 175,08m² invadida; e o Sistema Viário Local a 
abertura da Rua Paisagística, sentido norte-sul, separando as 
quadra 01 e 02 das ZPA 01 e 02; 2.3. Fica ajustado que a 
Compromissária doará ao Município de Fortaleza a Quadra 3 
objeto da matrícula nº 22.715 registrada no 6º Ofício de Regis-
tro de Imóveis; 2.4 A Compromissária ficará responsável pela 
implantação de uma praça na referida Quadra 3 cujo projeto 
será aprovado pelo Município de Fortaleza, observando a ne-
cessidade de preservar a permeabilidade da área;  2.5 A Com-
promissária deverá, conforme convencionado entre as partes, 
apresentar à SEUMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da assinatura do presente Termo de Com-
promisso, a cópia autenticada e atualizada da Matrícula do 
imóvel objeto do empreendimento, constando a averbação da 
doação com as delimitações das Áreas Verdes, Área Institucio-
nal e Quadra 3, de acordo com o projeto apresentado, sob 
pena de cassação da licença; 2.6 Deverá ficar consignado no 
bojo da Licença de Instalação a ser expedida, o prazo e a obri-
gação de que trata o item 2.5; 2.7 Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Mil 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 19 de abril de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A -       
Ricyane Dias Pontes. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
50/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EDER PARENTE ALVES (SWING MO-
TEL), REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR ANTONIO 
AILTON DA SILVA SANTIAGO, EM 23 DE MARÇO DE 2018. 
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de motel funcio-
nando sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao arti-
go 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigos 33 e 34 da Lei Muni-
cipal nº 208/2015, art. 66 do Decreto Federal nº 6514/08, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
2220/2013- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
deve cumprir com as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura deste 
termo. 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto 
no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.400,00 (Mil e Quatro-
centos Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 22202013, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 24814 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 

                            

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