DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade fabricação de aparelhos 
e equipamentos de medida teste e controle (código 33.20.00) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade Locacional que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os 
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei 
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, 
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto 
a sua adequabilidade e/ou o  descumprimento das regras a 
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 29 de maio de 
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JESAMAR LEÃO 
DE OLIVEIRA JUNIOR-ME - Jesamar Leão de Oliveira   
Junior. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
94/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E TBM – TEXTIL BEZERRA DE MENEZES 
S/A, REPRESENTADA POR ADAILTON ALMEIDA DE OLI-
VEIRA, EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para 
atividade de preparação e fiação de fibras de algodão, localiza-
da na Rua Avenida Bernardo Manuel, nº 9981, Parque Dois 
Irmãos, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2649/2018 – 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade preparação e fiação de fibras de algodão 
(código 17.20.00) como Projeto Especial (objeto de estudo), 
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de 
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 
12 (doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDA-
DE a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados 
e aprovados os critérios para a regularização de empreendi-
mentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da Compromissária, o presente termo perderá sua vali-
dade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
TBM – TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A - Adailton     
Almeida de Oliveira. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 165/2015, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FIBRAVITE 
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, REPRESENTADA 
POR MARIA ELIETE CAROLINO MESQUITA, EM 24 DE    
ABRIL DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de licença de operação para atividade de fabricação 
de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, 
localizada na Avenida Santos Dumont, nº 6631, Papicu, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 2729/2013. 2. DO OBJETO 
DO ADITIVO: Com base no pedido de prorrogação de prazo 
apresentado, alterar as cláusulas 2.1, 2.2 e 2.3 do Termo de 
Compromisso nº 165/2015, constantes no Processo nº 2729/ 
2013, passando a ter o seguinte texto: 2.1. A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo 
prazo determinado e improrrogável de 08 (oito) meses, com-
prometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e 
municipal pertinente; 2.2 - Tendo em vista que a compromissá-
ria assinou termo de compromisso prevendo prazo para mu-
dança das instalações de local, sob a égide da Lei Municipal nº 
7.987, de 23 de dezembro de 1996, e que a Lei Complementar 
Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a ativida-
de de  preparação Fabricação de Produtos de Perfumaria, 
Cosméticos e Higiene Pessoal  (código 24.73.20) como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 08 (oito) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi 
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de 
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por 
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação 
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua 
validade. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais 
cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 165/2015. 
Data da Assinatura: 24 de abril de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: FIBRAVITE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS 
LTDA ME - Maria Eliete Carolino Mesquita. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses. 
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