DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimen-
to do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. 4. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromis-
so passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as
partes. 5. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento
não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 23 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A):
Eder
Parente
Alves
(SWING
MOTEL), representada por Antonio Ailton da Silva Santiago.
TESTEMUNHAS: Carla Paloma e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
69/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BURTON ANTONIO NEVES, REPRE-
SENTADO POR EDUARDO SANTOS ELLERY, EM 19 DE
ABRIL DE 2018. 1. DO OBJETO: Regularização de demolição
de imóvel de matrícula de nº 32.464 do CRI da 3ª Zona, locali-
zado na Rua 101, nº 11, Conjunto Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 2623/2018 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de
não mais praticar a conduta irregular de demolir sem o neces-
sário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
- PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida compen-
satória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta
e três reais e trinta centavos) para o imóvel demolido; 2.2 Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela irregularidade praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais
e trinta centavos), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: 2623,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.3 A obrigação assumida no item 2.2
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.4 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de abril de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Agueda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Burton Antonio
Neves, Eduardo Santos Ellery. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
81/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E F N DE S DEODATO - ME, REPRESEN-
TADA POR FRANCISCO NEILO DE SOUZA DEODATO, EM
16 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se
de consulta de adequabilidade locacional para atividade de
fabricação de artefatos de material plástico para uso na cons-
trução exceto tubos e acessórios, localizada na Rua Capitão
Nogueira, nº 277, Alto da Balança, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 395/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade fabrica-
ção de artefatos de material plástico para uso na construção
exceto tubos e acessórios (código 25.29.10) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
REFERIDA legislação por parte da Compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de maio de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: F N DE S Deodato-ME - Francisco
Neilo de Souza Deodato. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
85/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JESAMAR LEÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
- ME, REPRESENTADA POR JESAMAR LEÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR, EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para
atividade de fabricação de aparelhos e equipamentos de medi-
da teste e controle, localizada na Rua Pascoal de Castro Alves,
nº 291, Vicente Pizon, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
14923/2017 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
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