DOMFO 21/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes; 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimen-
to do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de       
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. 4. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromis-
so passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as 
partes. 5. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento 
não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer 
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 23 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): 
Eder 
Parente 
Alves 
(SWING               
MOTEL), representada por Antonio Ailton da Silva Santiago. 
TESTEMUNHAS: Carla Paloma e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
69/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BURTON ANTONIO NEVES, REPRE-
SENTADO POR EDUARDO SANTOS ELLERY, EM 19 DE 
ABRIL DE 2018. 1. DO OBJETO: Regularização de demolição 
de imóvel de matrícula de nº 32.464 do CRI da 3ª Zona, locali-
zado na Rua 101, nº 11, Conjunto Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 2623/2018 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de 
não mais praticar a conduta irregular de demolir sem o neces-
sário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 
- PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida compen-
satória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta 
e três reais e trinta centavos) para o imóvel demolido; 2.2 Fica 
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida 
compensatória pela irregularidade praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais 
e trinta centavos), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –        
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: 2623, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.4 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de abril de 2018. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Agueda 
Pontes       
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Burton Antonio 
Neves, Eduardo Santos Ellery. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
81/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E F N DE S DEODATO - ME, REPRESEN-
TADA POR FRANCISCO NEILO DE SOUZA DEODATO, EM 
16 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de consulta de adequabilidade locacional para atividade de 
fabricação de artefatos de material plástico para uso na cons-
trução exceto tubos e acessórios, localizada na Rua Capitão 
Nogueira, nº 277, Alto da Balança, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 395/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade fabrica-
ção de artefatos de material plástico para uso na construção 
exceto tubos e acessórios (código 25.29.10) como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o  descumprimento das regras a serem previstas na 
REFERIDA legislação por parte da Compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de maio de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: F N DE S Deodato-ME - Francisco 
Neilo de Souza Deodato. TESTEMUNHA: Carla Paloma    
Menezes e Vicente Meneses. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
85/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JESAMAR LEÃO DE OLIVEIRA JUNIOR 
- ME, REPRESENTADA POR JESAMAR LEÃO DE OLIVEIRA 
JUNIOR, EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para 
atividade de fabricação de aparelhos e equipamentos de medi-
da teste e controle, localizada na Rua Pascoal de Castro Alves, 
nº 291, Vicente Pizon, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
14923/2017 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 

                            

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