DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.426
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.348, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Fortaleza, no exercício de 2019, a título de
duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Fortaleza, no exercí-
cio de 2019, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. CONSI-
DERANDO o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014,
determinando a exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repas-
sado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em
sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014. CONSIDERANDO, ainda, a Decisão sobre a Consulta nº 01/2018 - Processo nº
2006.CAU.CON.03330/06, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datado de 10 de abril de 2018, da qual se extrai que as Contri-
buições Sociais (inclusive a previdenciária) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública não integram a base de
cálculo dos duodécimos das Câmaras Municipais. DECRETA: Art. 1° - Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo
para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 178.757.718,15 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos) e R$ 14.896.476,51 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e seis
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de
2018, a seguir especificadas:
Art. 2º - A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a descontar nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal
de Fortaleza,os compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício corrente quanto a
exercícios anteriores. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de
2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 15 do mês de
janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
DESCRIÇÃO DA RECEITA BASE 2018
VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.830.239.814,24
COTA - FPM
876.448.976,76
COTA - ITR
756.442,52
TRANSFERÊNCIA LC 87/96 - ICMS DESON.
2.724.269,52
COTA - ICMS
999.601.278,42
COTA - IPVA
255.622.564,61
COTA - IPI EXPORTAÇÃO
4.556.452,72
CIDE
2.443.937,83
TOTAL
3.972.393.736,62
REPASSE ANUAL (4,5%)
178.757.718,15
VALOR DUODÉCIMO EM 2019
14.896.476,51
Fechar