DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
RES COM ÔNUS PARA A ORIGEM E RESSARCIMENTO 
PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. 3. DA FORMA DE CONVÊNIO: 
- COM ESTEIO NO ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - CE E O TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO DA 7ª REGIAO. 4. DA VIGÊNCIA: - 01 DE JANEI-
RO 2018 A 31 DEZEMBRO 2019. 5. FORO: DA JUSTIÇA FE-
DERAL NO CEARÁ. 6. ASSINATURAS: Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE. Neiara São Thiago Cysne Frota - DIRETORA 
GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª 
REGIÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 7. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR     
JURÍDICO - OAB/CE 17.404 - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 13/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 13/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física ABIGAIL ALMEIDA 
MARQUES, portadora do RG nº 585308-7 e CPF nº 193.142. 
723-20, residente à Avenida Luciano Carneiro, nº 635, torre 2 - 
605, bairro de Fátima, CEP 60.411-205, Fortaleza/CE, doravan-
te denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL DA AVENIDA DEPUTADO PAULINO ROCHA, 
LOCALIZADO NO Nº 47, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 12 de junho de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P679263/ 
2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas    
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Abigail Almeida 
Marques. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 16/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica VILA CRECHE 
ESCOLA E ESPAÇO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 06.750.681/0001-91, situada à Rua Dom Sebastião Leme, nº 
819, bairro de Fátima, CEP 60.050-160, neste ato representada 
pela sócia-administradora, MARIA DE FÁTIMA LIMAVERDE 
COSTA, portadora do RG nº 95002044990 e do CPF nº 
580.131.728-72, doravante denominada CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na RUA DOM SEBASTIÃO LEME, LOCALIZADA 
ENTRE AS RUAS BONMIFIM SOBRINHO E MESTRE ROSA, 
NO BAIRRO DE FÁTIMA, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 25 de julho de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P696152/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Maria 
de Fátima Limaverde Costa – VILA CRECHE ESCOLA E 
ESPAÇO CULTURAL LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 70/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 70/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES 
BEZERRA 
e 
a 
pessoa 
física ANTONIO                
GLADSON DO NASCIMENTO, portador do RG nº 200600209 
6897 e CPF nº 935.920.433-15, com residência fixa na Rua 
Renato Camara, nº 131, bairro Conjunto José Walter, CEP 
60.751-195, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA 
F, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA L E A RUA 97, NO BAIR-
RO CONJUNTO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 13 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P187172/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 

                            

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