DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.          
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Antonio Gladson do Nascimento. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 71/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 71/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física VALDILENE           
FERNANDES ELIAS, portadora do RG nº 96002582931 
SSP/CE e CPF nº 358.705.323-53, com residência fixa na Rua 
8, nº 46, bairro Conjunto Sítio Córrego, CEP 60.752-090, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA 8 DE MARÇO, LOCALIZADA ENTRE AS 
RUAS 5 E 8 NO BAIRRO CONJUNTO SÍTIO CÓRREGO, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 13 de junho 
de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P187596/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Valdilene Fernandes Elias. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 74/2018 - 1.  
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 74/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e LUIZ PAULO DE MORAIS, portador 
do RG nº 20073170091 e CPF nº 089.843.283-91, residente à 
Rua Samuel Uchoa, nº 610, no bairro Jardim América, CEP: 
60.416-132, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no LARGO DO JARDIM AMÉRICA, 
LOCALIZADO ENTRE AS RUAS SAMUEL UCHOA E ANDRÉ 
CHAVES, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, descrito no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P213519/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.       
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Luiz Paulo de Morais.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 75/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 75/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com FRANCO DIVERSÕES, pessoa 
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.106.119/0001-08, neste ato representado pelo seu Diretor, 
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador do RG nº 
97023057346 e do CPF nº 860.047.863-49, com sede à rua B 
(Conjunto São Francisco de Assis), nº 106, no bairro Caninde-
zinho, CEP: 60.175-070, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-070, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2.  OBJETIVO: O objeto social do presente 
contrato é a manutenção pela CONVENENTE na PRAÇA SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS (PRAÇA DO CANINDEZINHO),      
LOCALIZADA NA AVENIDA OSÓRIOD E PAIVA, ENTRE AS 
RUAS PITANGUEIRA E RUA B (LOTEAMENTO NOVO      
PASSARÉ), NO BAIRRO CANINDEZINHO, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P196561/2017 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 

                            

Fechar