DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Sandro Áfio Quentela Filho.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 87/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 87/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA com a pessoa física WELLINGTON
NOGUEIRA XAVIER, portador do RG nº 8901001002073 e
inscrito no CPF sob o nº 894.319.603-20, residente à Rua
1163, Nº 136 B, Bairro Conjunto Ceará, CEP: 60.533-560,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA MINIS-
TRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO
Nº 270, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P215081/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Wellington Nogueira Xavier.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 89/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 89/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA com a pessoa física NATÁLIA
BEATRIZ DA SILVA SIQUEIRA, portadora do RG nº
2007009221334 e inscrita no CPF sob o nº 717.621.837-49,
residente à Rua Peru, Nº 1916, Bairro Itapery, CEP: 60.420-
830, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas na PRAÇA DAS NAÇÕES, LOCALIZADA
ENTRE AS RUAS PERU, AUSTRÁLIA, ALEMANHA E SUÉ-
CIA, NO BAIRRO ITAPERY, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de
instalação, manutenção e operação do presente Convênio
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2018. 4. FUNDAMEN-
TAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art.
112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo
nº P200237/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Natalia
Beatriz da Silva Siqueira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 90/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 90/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA QUARTA ETAPA CONJUNTO
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.025.550/0001-40, neste
ato representado por seu Presidente, FRANCISCO CARLOS
FALCÃO, portador do RG nº 99002349514 e do CPF nº
059.021.933-20, com sede na Rua 1004, nº 149, no bairro
Altos, Conjunto Ceará, CEP: 60.532-620, Fortaleza-CE e sua
Tesoureira, ANA CLEA DOMINGOS FERREIRA, portadora de
RG nº 91018009860 SSP/CE e do CPF nº 506.056.313-87,
domiciliada na Rua E-29, nº 70, bairro Araturi, Caucaia/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O objeto social do presente
contrato é a manutenção pela CONVENENTE na ÁREA VER-
DE NO CONJUNTO CEARÁ, LOCALIZADA NA RUA 218-A,
S/N, ENTRE AS RUAS 218-B E RUA 214 NO BAIRRO CON-
JUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 09 de julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P169130/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
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