DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.            
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Sandro Áfio Quentela Filho. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 87/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 87/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA com a pessoa física WELLINGTON 
NOGUEIRA XAVIER, portador do RG nº 8901001002073 e 
inscrito no CPF sob o nº 894.319.603-20, residente à Rua 
1163, Nº 136 B, Bairro Conjunto Ceará, CEP: 60.533-560, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA MINIS-
TRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO 
Nº 270, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P215081/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.           
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Wellington Nogueira Xavier. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 89/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 89/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA com a pessoa física NATÁLIA             
BEATRIZ DA SILVA SIQUEIRA, portadora do RG nº 
2007009221334 e inscrita no CPF sob o nº 717.621.837-49, 
residente à Rua Peru, Nº 1916, Bairro Itapery, CEP: 60.420-
830, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas na PRAÇA DAS NAÇÕES, LOCALIZADA 
ENTRE AS RUAS PERU, AUSTRÁLIA, ALEMANHA E SUÉ-
CIA, NO BAIRRO ITAPERY, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de 
instalação, manutenção e operação do presente Convênio 
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2018. 4. FUNDAMEN-
TAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 
112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo 
nº P200237/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Natalia 
Beatriz da Silva Siqueira. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 90/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 90/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DA QUARTA ETAPA CONJUNTO        
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.025.550/0001-40, neste 
ato representado por seu Presidente, FRANCISCO CARLOS 
FALCÃO, portador do RG nº 99002349514 e do CPF nº 
059.021.933-20, com sede na Rua 1004, nº 149, no bairro 
Altos, Conjunto Ceará, CEP: 60.532-620, Fortaleza-CE e sua 
Tesoureira, ANA CLEA DOMINGOS FERREIRA, portadora de 
RG nº 91018009860 SSP/CE e do CPF nº 506.056.313-87, 
domiciliada na Rua E-29, nº 70, bairro Araturi, Caucaia/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O objeto social do presente 
contrato é a manutenção pela CONVENENTE na ÁREA VER-
DE NO CONJUNTO CEARÁ, LOCALIZADA NA RUA 218-A, 
S/N, ENTRE AS RUAS 218-B E RUA 214 NO BAIRRO CON-
JUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 09 de julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P169130/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 

                            

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