DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
VALOR A SER ADITADO (d) 
R$ 201.993,75 
 
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO (a) 
R$ 1.346.625,00 
PORCENTAGEM CONCEDIDA (d) 
15% 
VALOR REEQUILÍBRIO 1° ADITIVO (e) 
R$ 201.993,75 
VALOR CONTRATO APÓS O 1° ADITIVO (c) 
R$ 1.548.618,75 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da 
Dotação Orçamentária do Fundo Municipal da Educação – 
FME: 
 
PROJETO / ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
FONTE DE RECURSOS 
24901.12.368.0042.2135.0001 
33.90.30 
0.0101 e 0.1000 
24901.12.368.0042.2136.0001 
33.90.30 
0.0101 e 0.1000 
24901. 12.366.0043.1134.0001 
33.90.30 
0.1000 
24901.12.366.0043.2138.0001 
33.90.30 
0.0101 e 0.1000 
24901.12.366.0043.2158.0001 
33.90.30 e 
33.90.39 
0.0101 e 0.1000 
24901.12.365.0052.2134.0001 
33.90.30 
0.0101 e 0.1000 
24901.12.365.0052.2137.0001 
33.90.30 
0.1000 e 0.0101 
24901.12.368.0105.2139.0001 
33.90.30 
0.1000 e 0.0101 
 
DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. ASSINAM:          
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO – SME. Pedro Nilo Madeira Feijão - 
INDUSTRIA REUNIDAS HELIO  ARRUDA COELHO LTDA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 73/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P433777/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 093/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA 
EPP, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços 
prestados de “manutenção preventiva e corretiva com reposi-
ção de peças, quando necessária, dos grupos geradores e 
câmaras frias e frigoríficas da SMS e hospitais municipais (...)” 
com base no Contrato nº 323/2014, referente à competência de 
outubro de 2018, no valor de R$ 1.644,46 (um mil seiscentos e 
quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
assistência farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2019. Joana Angélica     
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 74/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P480476/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 091/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COOMTOCE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDI-
COS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO 
DO CEARÁ, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços prestados em razão do Contrato nº 033/2018, cujo 
objeto dispõe acerca “prestação de serviços médicos especiali-
zados de traumatologia e ortopedia, conforme discriminado na 
proposta constante nos autos do Processo Administrativo de 
Inexigibilidade de Licitação nº P951443/2017, para o atendi-
mento da demanda existente nos Hospitais da Rede Municipal 
de Fortaleza, quais sejam: (...)”, referente à competência de 
novembro de 2018, no valor de R$ 530.019,04 (quinhentos e 
trinta mil e dezenove reais e quatro centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – hospitais. Registre-se,     
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 75/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P484645/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 084/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA (CLÍNICA DO RIM), confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial 
(Nefrologia), nos termos do Contrato nº 049/2015, referente à 
competência de novembro de 2018, no valor de R$ 453.020,86 
(quatrocentos e cinquenta e três mil, vinte reais e oitenta e seis 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2019. Joana      
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE. 
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