DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
VALOR A SER ADITADO (d)
R$ 201.993,75
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO (a)
R$ 1.346.625,00
PORCENTAGEM CONCEDIDA (d)
15%
VALOR REEQUILÍBRIO 1° ADITIVO (e)
R$ 201.993,75
VALOR CONTRATO APÓS O 1° ADITIVO (c)
R$ 1.548.618,75
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O
pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da
Dotação Orçamentária do Fundo Municipal da Educação –
FME:
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE RECURSOS
24901.12.368.0042.2135.0001
33.90.30
0.0101 e 0.1000
24901.12.368.0042.2136.0001
33.90.30
0.0101 e 0.1000
24901. 12.366.0043.1134.0001
33.90.30
0.1000
24901.12.366.0043.2138.0001
33.90.30
0.0101 e 0.1000
24901.12.366.0043.2158.0001
33.90.30 e
33.90.39
0.0101 e 0.1000
24901.12.365.0052.2134.0001
33.90.30
0.0101 e 0.1000
24901.12.365.0052.2137.0001
33.90.30
0.1000 e 0.0101
24901.12.368.0105.2139.0001
33.90.30
0.1000 e 0.0101
DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO – SME. Pedro Nilo Madeira Feijão -
INDUSTRIA REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 73/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P433777/2018 e no Parecer/
COJUR nº 093/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
EPP, conforme débito remanescente do exercício anterior, para
que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços
prestados de “manutenção preventiva e corretiva com reposi-
ção de peças, quando necessária, dos grupos geradores e
câmaras frias e frigoríficas da SMS e hospitais municipais (...)”
com base no Contrato nº 323/2014, referente à competência de
outubro de 2018, no valor de R$ 1.644,46 (um mil seiscentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da
assistência farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 74/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P480476/2018 e no Parecer/
COJUR nº 091/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
COOMTOCE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDI-
COS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO
DO CEARÁ, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados em razão do Contrato nº 033/2018, cujo
objeto dispõe acerca “prestação de serviços médicos especiali-
zados de traumatologia e ortopedia, conforme discriminado na
proposta constante nos autos do Processo Administrativo de
Inexigibilidade de Licitação nº P951443/2017, para o atendi-
mento da demanda existente nos Hospitais da Rede Municipal
de Fortaleza, quais sejam: (...)”, referente à competência de
novembro de 2018, no valor de R$ 530.019,04 (quinhentos e
trinta mil e dezenove reais e quatro centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da
atenção especializada em saúde – hospitais. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 75/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P484645/2018 e no Parecer/
COJUR nº 084/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA (CLÍNICA DO RIM), confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial
(Nefrologia), nos termos do Contrato nº 049/2015, referente à
competência de novembro de 2018, no valor de R$ 453.020,86
(quatrocentos e cinquenta e três mil, vinte reais e oitenta e seis
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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