DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 367/2018 – SMS - PROCESSO Nº P398627/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA JOSÉ 
LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.245.448/0001-50. 
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS HOSPITALARES, DESTINADOS AOS HOSPI-
TAIS DA REDE CEGONHA, ÀS UNIDADES DE SAÚDE MENTAL, ÀS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, ÀS UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, AOS POSTOS MÉDICOS AVANÇADOS E ÀS POLICLÍNICAS, TODOS LIGADOS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ane-
xo I – termo de referência deste edital e no Anexo único deste Contrato. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 229/2016 - B seus anexos e na Ata de Registro de Preços nº 474/2018, o que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P268108/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 2.779,98 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), sem reajustes. 
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, 
da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/93. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) ór-
gão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: • 25901.10.302.0123.2520.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte 0300, da 
Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - Policlínicas; • 25901.10.302.0123.2520.0001, elemento de 
despesa 44.90.52; fonte 0900, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - Policlínicas; Data da assina-
tura: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2018. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e 
José Lins de Albuqueque Filho - JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 367/2018 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa JOSÉ LINS DE              
ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 
229/2016 - B. 
 
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 
 
JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI – EPP – CNPJ: 35.245.448/0001-50 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
P. UNIT (R$) 
POLICLINICA 
QTDE 
P. TOTAL (R$) 
1 
BRAÇADEIRA DE INJEÇÃO 
• Base em tripé em aço tratado com prime anti-oxidante ou base em plástico injetado com sistema anti 
quedas e pés de alumínio sobre rodízios de aproximadamente 52mm de diâmetro com banda de rodagem 
em poliamida, sendo 03 sem trava e 02 com travas de fácil manuseio; 
• Apoio de braço em aço inoxidável; 
• Tubo e haste em aço inoxidável de no mínimo; 
• Altura Regulável; 
• Dimensões aproximadas da haste: de no mínimo 1” de diâmetro e 1,25mm de espessura; 
• Identificação do fabricante timbrada na peça; 
• Garantia mínima de 01 ano. Registro ou Cadastro ANVISA ou isenção 
MARCA: SANTA CLARA 
UNID. 
397.14 
7 
2.779,98 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO 
R$     2.779,98 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
001/2019 
-         
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P422034/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E O GRUPO DE EDUCAÇÃO 
E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON (CNPJ/MF N° 00.188. 
507/0001-10 E CNES sob o nº 6047696). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Convênio, que assume postura complemen-
tar no tocante a participação da inciativa privada na execução 
de ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamen-
ta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública 
municipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, 
que desde já se entende como integrante do presente termo, 
especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 
e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Fe-
deral nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei 
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Minis-
tério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 
3410/2013, nº 2567/2016 (Portaria de Consolidação nº 01/ 
2017), dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e 
concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de pe-
nalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O 
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO 
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão 
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este 
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde na 
área de diagnóstico de câncer de mama, com todos os proce-
dimentos disponibilizados e regulados pela Central de Regula-
ção de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regu-
lação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação 
que vier a ser instituído pelo Gestor Local). DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) 
meses, contados a partir de sua assinatura, estando facultada 
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, 
conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização 
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma 
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município, conforme 
preconiza a legislação pertinente à matéria. Parágrafo Único - 
Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vi-
gência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total, estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a quantia de até R$ 747.034,80 (setecentos e quarenta 
e sete mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos), a serem 
repassados em parcelas mensais em acordo com o que consta 

                            

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