DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
EXTRATO - CONTRATO Nº 367/2018 – SMS - PROCESSO Nº P398627/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA JOSÉ
LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.245.448/0001-50.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS HOSPITALARES, DESTINADOS AOS HOSPI-
TAIS DA REDE CEGONHA, ÀS UNIDADES DE SAÚDE MENTAL, ÀS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, ÀS UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, AOS POSTOS MÉDICOS AVANÇADOS E ÀS POLICLÍNICAS, TODOS LIGADOS À SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ane-
xo I – termo de referência deste edital e no Anexo único deste Contrato. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 229/2016 - B seus anexos e na Ata de Registro de Preços nº 474/2018, o que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P268108/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 2.779,98 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), sem reajustes.
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput,
da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/93. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) ór-
gão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: • 25901.10.302.0123.2520.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte 0300, da
Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - Policlínicas; • 25901.10.302.0123.2520.0001, elemento de
despesa 44.90.52; fonte 0900, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - Policlínicas; Data da assina-
tura: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2018. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e
José Lins de Albuqueque Filho - JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 367/2018 – SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa JOSÉ LINS DE
ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n°
229/2016 - B.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI – EPP – CNPJ: 35.245.448/0001-50
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
P. UNIT (R$)
POLICLINICA
QTDE
P. TOTAL (R$)
1
BRAÇADEIRA DE INJEÇÃO
• Base em tripé em aço tratado com prime anti-oxidante ou base em plástico injetado com sistema anti
quedas e pés de alumínio sobre rodízios de aproximadamente 52mm de diâmetro com banda de rodagem
em poliamida, sendo 03 sem trava e 02 com travas de fácil manuseio;
• Apoio de braço em aço inoxidável;
• Tubo e haste em aço inoxidável de no mínimo;
• Altura Regulável;
• Dimensões aproximadas da haste: de no mínimo 1” de diâmetro e 1,25mm de espessura;
• Identificação do fabricante timbrada na peça;
• Garantia mínima de 01 ano. Registro ou Cadastro ANVISA ou isenção
MARCA: SANTA CLARA
UNID.
397.14
7
2.779,98
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO
R$ 2.779,98
*** *** ***
EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
001/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P422034/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E O GRUPO DE EDUCAÇÃO
E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON (CNPJ/MF N° 00.188.
507/0001-10 E CNES sob o nº 6047696). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Convênio, que assume postura complemen-
tar no tocante a participação da inciativa privada na execução
de ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamen-
ta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública
municipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie,
que desde já se entende como integrante do presente termo,
especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196
e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Fe-
deral nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Minis-
tério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº
3410/2013, nº 2567/2016 (Portaria de Consolidação nº 01/
2017), dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e
concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de pe-
nalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde na
área de diagnóstico de câncer de mama, com todos os proce-
dimentos disponibilizados e regulados pela Central de Regula-
ção de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regu-
lação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação
que vier a ser instituído pelo Gestor Local). DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, estando facultada
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município, conforme
preconiza a legislação pertinente à matéria. Parágrafo Único -
Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vi-
gência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
valor total, estimado para a execução do presente convênio
perfaz a quantia de até R$ 747.034,80 (setecentos e quarenta
e sete mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos), a serem
repassados em parcelas mensais em acordo com o que consta
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