DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
(Cento e quarenta e cinco mil e vinte e nove reais), em favor da 
CAST 
INFORMÁTICA 
S/A, 
CNPJ: 
03.143.181/0001-01 
referente à despesa com serviços de implantação de platafor-
ma multicanal de indicadores voltada a demanda de iluminação 
pública, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em 
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária: 
04.126.0001.1005.0015 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte 
de Recurso: 1.620.0000.00.00. Despesas de Exercicios 
Anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de 
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 07 de   
janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 45/2019 - O SECRETARIO      
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – 
SCSP, no uso de suas atribuições legais, e considerando dis-
posições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 
12.757-a de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE 
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.431.025,85 (Um milhão, 
quatrocentos e trinta e um mil, vinte e cinco reais e oitenta e 
cinco centavos), em favor da TGA TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 
07.797.913/0001-20 referente à despesa com serviços de ma-
nutenção e conservação da malha viária do Município de Forta-
leza, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em 
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária: 
15.451.0101.2385.0001 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte 
de Recurso: 1.001.0000.00.01. DESPESAS DE EXERCICIOS 
ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de 
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 14 de     
Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 46/2019 - O SECRETARIO     
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – 
SCSP, no uso de suas atribuições legais, e considerando dis-
posições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 
12.757-a de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE 
reconhecer a dívida no valor de R$ 477.008,62 (Quatrocentos e 
setenta e sete mil, oito reais e sessenta e dois centavos), em 
favor da INSTTALE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.742.620/ 
0001-00 referente à despesa com serviços de manutenção e 
conservação da malha viária do Município de Fortaleza, refe-
rente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em causa 
deverá 
ser 
empenhada 
na 
Dotação 
Orçamentária: 
15.451.0101.2385.0001 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte 
de Recurso: 1.001.0000.00.01. DESPESAS DE EXERCICIOS 
ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de 
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 14 de    
Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
252/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E INDÚSTRIA METALÚRGICA CARLITO 
PAMPLONA LTDA, REPRESENTADA POR LUCAS DE ME-
NEZES PONTES, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA 
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de metalúrgica em ativi-
dade sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar Municipal nº 
208/2015, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do 
Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 6590/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária se compromete a solicitar a licença de opera-
ção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do 
presente termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no 
sentido de não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 65902017, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste fica 
suspenso os efeitos dos Autos de Constatação nº 48210 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A compro-
missária deverá requerer pelo email atendimento.seuma@   
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 18 de dezembro de 2018. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Agueda 
Pontes              
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: INDÚSTRIA ME-
TALÚRGICA CARLITO PAMPLONA LTDA - Lucas de Mene-
zes Pontes. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
253/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E CONDOMINIO AMÉRICA CON-
TINENTAL, REPRESENTADA POR NARCÉLIO ARAÚJO DA 
SILVA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: 
Condomínio residencial operando Estação de Tratamento de 
Esgoto sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos 
artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei 
Federal nº 9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
7777/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário se 
compromete a solicitar a Licença de Operação referente à 
Estação de Tratamento de Esgoto do Condomínio, no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, bem 
como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 

                            

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