DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 
77772016, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Infração nº 46199 A, respeitando a legis-
lação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 26 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pelo COMPROMISSÁ-
RIO: CONDOMINIO AMÉRICA CONTINENTAL - Narcélio 
Araújo da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
255/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E RICARDO BRAGA CAVALCAN-
TE, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de empreendimento comercial, 
localizado na Avenida Antônio Sales, nº 666, Bairro Joaquim 
Távora, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 12544/2018 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2 O Compromissário ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade encontra-se em área sujeita a implantação de uma 
via com caixa proposta de 34 metros, no trecho entre a Avenida 
Visconde do Rio Branco e a Avenida Almirante Henrique Sa-
bóia e que, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, 
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou 
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 
2.3 O Compromissário compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação 
de via no trecho entre a Avenida Visconde do Rio Branco e a 
Avenida Almirante Henrique Sabóia, conforme análise da    
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(fls.21 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculada ao Processo Administrativo nº 12544/2018 – SEUMA; 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 21 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pelo COMPROMISSÁ-
RIO: Ricardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHA: Francisco 
José da Silva Filho e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
264/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E FERNANDO FERNANDES CHA-
VES, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de empreendimento comercial, 
localizado na Avenida Recreio, nº 1210, Bairro Lagoa Redonda, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado aos Processos Administrativos nº 8183/2018 e 
11245/2018 - SEUMA.  2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o 
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissá-
rio ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade encontra-se em área sujeita ao 
alargamento da Avenida Recreio com caixa proposta de 34 
metros e ao prolongamento da Rua José André com caixa 
proposta de 18 metros e que, conforme artigo 85 da Lei Muni-
cipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, 
modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3 O Compromissário compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho entre a Avenida Recreio 
e a Rua José André, conforme análise da Coordenadoria de 
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 34/36 dos 
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, vincu-
lada 
aos 
Processos 
Administrativos 
nº 
8183/2018 
e 
11245/2018 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos 
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada.  Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: Fernando Fernandes Chaves.       
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a autuada MARIA ANA LÚCIA S SANTOS, inscrita 
no CPF nº 018.478.923-02, de que na data de 30 de dezembro 
de 2017, o Auto de Constatação de nº 42631 A (Processo 
10891/2015) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplica-
da a penalidade de 2.000,00 (Dois mil reais). Fica a mesma 
ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, 
para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, 
junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de 
Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.   
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificado o autuado ANTÔNIO DAS NEVES S FILHO, inscrito 
no CPF nº 872.459.653-15, de que na data de 30 de dezembro 
de 2017, o Auto de Constatação de nº 39636 A (Processo 
1201/2015) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada 
a penalidade de 2.000,00 (Dois mil reais). Fica o mesmo ciente 
de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para 
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de    

                            

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