DOMFO 18/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
(Cento e quarenta e cinco mil e vinte e nove reais), em favor da
CAST
INFORMÁTICA
S/A,
CNPJ:
03.143.181/0001-01
referente à despesa com serviços de implantação de platafor-
ma multicanal de indicadores voltada a demanda de iluminação
pública, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária:
04.126.0001.1005.0015 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte
de Recurso: 1.620.0000.00.00. Despesas de Exercicios
Anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 07 de
janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 45/2019 - O SECRETARIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS –
SCSP, no uso de suas atribuições legais, e considerando dis-
posições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº
12.757-a de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.431.025,85 (Um milhão,
quatrocentos e trinta e um mil, vinte e cinco reais e oitenta e
cinco centavos), em favor da TGA TECNOLOGIA S/A, CNPJ:
07.797.913/0001-20 referente à despesa com serviços de ma-
nutenção e conservação da malha viária do Município de Forta-
leza, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária:
15.451.0101.2385.0001 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte
de Recurso: 1.001.0000.00.01. DESPESAS DE EXERCICIOS
ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 14 de
Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 46/2019 - O SECRETARIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS –
SCSP, no uso de suas atribuições legais, e considerando dis-
posições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº
12.757-a de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE
reconhecer a dívida no valor de R$ 477.008,62 (Quatrocentos e
setenta e sete mil, oito reais e sessenta e dois centavos), em
favor da INSTTALE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.742.620/
0001-00 referente à despesa com serviços de manutenção e
conservação da malha viária do Município de Fortaleza, refe-
rente ao mês de dezembro de 2018. A despesa em causa
deverá
ser
empenhada
na
Dotação
Orçamentária:
15.451.0101.2385.0001 Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte
de Recurso: 1.001.0000.00.01. DESPESAS DE EXERCICIOS
ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João de
Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 14 de
Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
252/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E INDÚSTRIA METALÚRGICA CARLITO
PAMPLONA LTDA, REPRESENTADA POR LUCAS DE ME-
NEZES PONTES, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de metalúrgica em ativi-
dade sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar Municipal nº
208/2015, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do
Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 6590/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária se compromete a solicitar a licença de opera-
ção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
presente termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no
sentido de não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 65902017, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste fica
suspenso os efeitos dos Autos de Constatação nº 48210 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A compro-
missária deverá requerer pelo email atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 18 de dezembro de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Agueda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: INDÚSTRIA ME-
TALÚRGICA CARLITO PAMPLONA LTDA - Lucas de Mene-
zes Pontes. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
253/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E CONDOMINIO AMÉRICA CON-
TINENTAL, REPRESENTADA POR NARCÉLIO ARAÚJO DA
SILVA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO:
Condomínio residencial operando Estação de Tratamento de
Esgoto sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos
artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei
Federal nº 9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
7777/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário se
compromete a solicitar a Licença de Operação referente à
Estação de Tratamento de Esgoto do Condomínio, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, bem
como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não causar
nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
Fechar