DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Katia Ferreira Mendes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 18/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 18/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física MARIA DALVA BAR-
BOSA MONTEIRO, portador do RG nº 97021002919, CPF nº
188.746.303-87, residente na Av. Duque de Caxias, nº 153,
apto 153, apto 301, Bairro Centro, CEP 60.035.110, Fortaleza,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
QUADRANTE DOIS SUL/LESTE conforme planta em anexo ao
processo PRAÇA JOSÉ JÚLIO – CORAÇÃO DE JESUS, AV.
DUQUE DE CAXIAS S/N, BAIRRO CENTRO, descrita no Ane-
xo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contra-
partida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do
Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P059797/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Maria Dalva Barbosa Monteiro.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 22/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 22/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física ELIZABETH FERREI-
RA LIMA, portador do RG nº 960027362-38, CPF nº
234.117.083-87, residente na Rua 02, nº 434, no Conjunto
Planalto Mirasol, Bairro Parque Dois Irmãos, CEP 60.743-220,
Fortaleza, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na ÁREA VERDE NO CONJUNTO PLANALTO MIRA-
SOL, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 2 E 7, NO BAIRRO
PARQUE DOIS IRMÃOS, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 16 de março 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P033454/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda
da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e
Elizabeth Ferreira Lima.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 28/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO CO-
MUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO SUMARÉ E
ADJACÊNCIAS - ACMCJS, inscrita no CNPJ sob o nº
06.589.584/0001-69, neste ato representada por seu presiden-
te, LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG nº
671872, CPF nº 113.139.943-91, com endereço domiciliar na
rua Desembargador Otacílio Peixoto, nº 536, bairro Passaré,
CEP 60.743-710, e seu tesoureiro, ROSTENIO CORREIA LIMA
portador do RG nº 393043 e do CPF nº 151.439.531-20, com
endereço domiciliar rua Des. Armando Lousada, nº 118, bairro
Passaré, CEP 60.743-060, Fortaleza-CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na PRAÇA SEM DENOMI-
NAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA DESEMBARGADOR
OTACÍLIO PEIXOTO NO BAIRRO PASSARÉ, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de abril 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P072622/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
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