DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
sável pela realização do Inventário do Gabinete do Prefeito 
para o ano de 2018, em conformidade com as exigências da 
Secretaria do Tesouro Nacional e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 2º - A Comissão 
terá a seguinte composição: 
 
SERVIDOR 
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
Márcio Alves Feitosa 
PRESIDENTE 
94833-04 
José Nascimento de Sousa 
MEMBRO 
11558-1 
Erlanderson de Souza Falcão 
MEMBRO 
72955-1 
Luciano Almeida Andrade 
MEMBRO 
4147-01 
Carlos André Rodrigues de Oliveira 
MEMBRO 
11032-01 
Maria Suzene Praciano Teixeira 
MEMBRO 
3784 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 31 de julho de 2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1304/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals Neto e 
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 054600, série 615, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Economista. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e 
oitocentos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina ________ no __________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ __________ (_______________________) por 
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 180/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o 
Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 01.03.85 junto à Gabinete 
do Prefeito. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de 
fevereiro de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) 
Assinatura Ilegível.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 05/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física FRANCISCO DOMIN-
GOS FERREIRA, portador do RG nº 94002557850, CPF nº 
738.109.593-91, residente na Rua Valdemiro Cavalcante, nº 
240, Bloco A – 194,  Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-050, 
Fortaleza, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas no CANTEIRO CENTRAL NO RODOLFO TEÓFILO,  
localizado entre a Rua Gustavo Braga, Rua Capitão Francisco 
Pedro e Rua Doutor Bezerrinha, no Bairro Rodolfo Teófilo,  
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de feve-
reiro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P973649/2017 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,                  
para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do pre-
sente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues        
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Francisco               
Domingos Ferreira. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 07/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física KATIA FERREIRA 
MENDES, portadora do RG nº 95012001542, CPF nº 
667.866.063-34, residente na Rua 1101, nº 164, Bairro Conjun-
to Ceará, CEP 60.533-240, Fortaleza, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL 
NA AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADA EM 
FRENTE AO Nº 60, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P025083/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 

                            

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