DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
sável pela realização do Inventário do Gabinete do Prefeito
para o ano de 2018, em conformidade com as exigências da
Secretaria do Tesouro Nacional e as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 2º - A Comissão
terá a seguinte composição:
SERVIDOR
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Márcio Alves Feitosa
PRESIDENTE
94833-04
José Nascimento de Sousa
MEMBRO
11558-1
Erlanderson de Souza Falcão
MEMBRO
72955-1
Luciano Almeida Andrade
MEMBRO
4147-01
Carlos André Rodrigues de Oliveira
MEMBRO
11032-01
Maria Suzene Praciano Teixeira
MEMBRO
3784
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 31 de julho de 2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1304/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals Neto e
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 054600, série 615, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Economista.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e
oitocentos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina ________ no __________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ __________ (_______________________) por
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será de 180/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 01.03.85 junto à Gabinete
do Prefeito. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de
fevereiro de 1985. Deputado Federal César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2)
Assinatura Ilegível.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 05/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física FRANCISCO DOMIN-
GOS FERREIRA, portador do RG nº 94002557850, CPF nº
738.109.593-91, residente na Rua Valdemiro Cavalcante, nº
240, Bloco A – 194, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-050,
Fortaleza, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas no CANTEIRO CENTRAL NO RODOLFO TEÓFILO,
localizado entre a Rua Gustavo Braga, Rua Capitão Francisco
Pedro e Rua Doutor Bezerrinha, no Bairro Rodolfo Teófilo,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de feve-
reiro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P973649/2017 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do pre-
sente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Francisco
Domingos Ferreira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 07/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física KATIA FERREIRA
MENDES, portadora do RG nº 95012001542, CPF nº
667.866.063-34, residente na Rua 1101, nº 164, Bairro Conjun-
to Ceará, CEP 60.533-240, Fortaleza, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL
NA AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, LOCALIZADA EM
FRENTE AO Nº 60, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P025083/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
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