DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Katia Ferreira Mendes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 18/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 18/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física MARIA DALVA BAR-
BOSA MONTEIRO, portador do RG nº 97021002919, CPF nº 
188.746.303-87, residente na Av. Duque de Caxias, nº 153, 
apto 153, apto 301, Bairro Centro, CEP 60.035.110, Fortaleza, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO:  O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
QUADRANTE DOIS SUL/LESTE conforme planta em anexo ao 
processo PRAÇA JOSÉ JÚLIO – CORAÇÃO DE JESUS, AV. 
DUQUE DE CAXIAS S/N, BAIRRO CENTRO, descrita no Ane-
xo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contra-
partida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do 
Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P059797/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Maria Dalva Barbosa Monteiro.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 22/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 22/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física ELIZABETH FERREI-
RA LIMA, portador do RG nº 960027362-38, CPF nº 
234.117.083-87, residente na Rua 02, nº 434, no Conjunto 
Planalto Mirasol, Bairro Parque Dois Irmãos, CEP 60.743-220, 
Fortaleza, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláu-
sulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na ÁREA VERDE NO CONJUNTO PLANALTO MIRA-
SOL, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 2 E 7, NO BAIRRO 
PARQUE DOIS IRMÃOS, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 16 de março 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P033454/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais                
privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda 
da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e 
Elizabeth Ferreira Lima. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 28/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO CO-
MUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO SUMARÉ E 
ADJACÊNCIAS - ACMCJS, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.589.584/0001-69, neste ato representada por seu presiden-
te, LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG nº 
671872, CPF nº 113.139.943-91, com endereço domiciliar na 
rua Desembargador Otacílio Peixoto, nº 536, bairro Passaré, 
CEP 60.743-710, e seu tesoureiro, ROSTENIO CORREIA LIMA 
portador do RG nº 393043 e do CPF nº 151.439.531-20, com 
endereço domiciliar rua Des. Armando Lousada, nº 118, bairro 
Passaré, CEP 60.743-060, Fortaleza-CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na PRAÇA SEM DENOMI-
NAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA DESEMBARGADOR 
OTACÍLIO PEIXOTO NO BAIRRO PASSARÉ, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de abril 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P072622/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 

                            

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