DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORA-
DORES DO CONJUNTO SUMARÉ E ADJACÊNCIAS –
ACMCJS – Luiz Gonçalves dos Santos e Rostenio Correia
Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 29/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e PAULINO CARVALHO DA SILVA,
portador do RG nº 2000010136860 e CPF nº 002.531.063-11,
residente à Rua F, nº 378, Loteamento Paraíso Verde, bairro
Siqueira, CEP 60732-437, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas nos CANTEIRO CENTRAL,
LOCALIZADO NA AVENIDA CENTRAL COM RUA 717 NO
BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P112190/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Paulino Carvalho da Silva.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 30/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA EURENICE MEDEIROS DE
SOUSA, portadora do RG nº 91015098358 e CPF nº
016.188.033-95, residente à Rua Padre Antônio Nunes Gurgel,
nº 1076, bairro Parque Genibaú, CEP 60.540.130, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA MI-
NISTRO ALBUQUERQUE LIMA EM FRENTE AO Nº 1520 ATÉ
A RUA 707, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P102513/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Maria Eurenice Medeiros de Sousa.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 31/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 31/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
ALVES, portadora do RG nº 90002225757 e CPF nº
705.341.103-63, residente à Rua Dep. Joaquim Figueiredo
Correia, nº 130, bairro Vicente Pinzon, CEP 60.184.235, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA NOVA CONQUISTA CONJ. SÃO PEDRO,
LOCALIZADA NA RUA DEP. JOAQUIM FIGUEIREDO COR-
REIA, NO BAIRRO VICENTE PINZON, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P093570/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
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