DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORA-
DORES DO CONJUNTO SUMARÉ E ADJACÊNCIAS – 
ACMCJS – Luiz Gonçalves dos Santos e Rostenio Correia 
Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 29/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e PAULINO CARVALHO DA SILVA, 
portador do RG nº 2000010136860 e CPF nº 002.531.063-11, 
residente à Rua F, nº 378, Loteamento Paraíso Verde, bairro 
Siqueira, CEP 60732-437, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas nos CANTEIRO CENTRAL, 
LOCALIZADO NA AVENIDA CENTRAL COM RUA 717 NO 
BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P112190/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Paulino Carvalho da Silva.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 30/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA EURENICE MEDEIROS DE 
SOUSA, portadora do RG nº 91015098358 e CPF nº 
016.188.033-95, residente à Rua Padre Antônio Nunes Gurgel, 
nº 1076, bairro Parque Genibaú, CEP 60.540.130, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas 
no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA MI-
NISTRO ALBUQUERQUE LIMA EM FRENTE AO Nº 1520 ATÉ 
A RUA 707, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P102513/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Maria Eurenice Medeiros de Sousa.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 31/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 31/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO 
ALVES, portadora do RG nº 90002225757 e CPF nº 
705.341.103-63, residente à Rua Dep. Joaquim Figueiredo 
Correia, nº 130, bairro Vicente Pinzon, CEP 60.184.235, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA NOVA CONQUISTA CONJ. SÃO PEDRO, 
LOCALIZADA NA RUA DEP. JOAQUIM FIGUEIREDO COR-
REIA, NO BAIRRO VICENTE PINZON, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P093570/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 

                            

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