DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
da Lei nº 8.666/93. EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Prestação de 
serviço de ensino nas dependências da PGM, no mês de no-
vembro de 2017. PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CON-
TRATANTE pagará o valor total de R$ 1.080,00 (mil e oitenta 
reais), valor fixo e irreajustável, conforme proposta da CON-
TRATADA, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebi-
mento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CON-
TRATANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato se 
aperfeiçoará com a realização do serviço contratado. RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presen-
te contratação correrão por conta do Fundo de Aperfeiçoamen-
to da Procuradoria Geral do Município – FAPGM, e serão inse-
ridas em dotação orçamentária referente à Outros Serviços de 
Terceiros - PF, elemento de despesa 339036, fonte de recurso 
0102. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da 
interpretação desta carta-contrato. DATA DE ASSINATURA: 27 
de outubro de 2017. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho – 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE. Clarissa Sampaio Silva - CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. 
João Costelha da Silva. VISTO: Marcelo Sampaio Siqueira – 
PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP. 
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TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 13/2017 - O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, no 
uso de suas atribuições legais, declara o procedimento de 
inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P838649/2017), nos 
termos do Parecer nº 31/2017, para prestação de serviços de 
ensino, referentes à realização do curso “Consensualidade 
Administrativa: fundamentos e perspectivas”, com carga horária 
estimada de 6 (seis) horas, a ser disponibilizado ao corpo de 
procuradores municipais da Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza, no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), no 
exercício de 2017, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 
8.666/93. Fortaleza, 27 de outubro de 2017. João Paulo de 
Souza Barbosa Nogueira - PROCURADOR ASSISTENTE - 
OAB/CE Nº 16.970.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE Nº 13/2017 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, 
no uso de suas atribuições legais, ratifica o procedimento de 
inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P838649/2017), nos 
termos do Parecer nº 31/2017, para prestação de serviços de 
ensino, referentes à realização do curso “Consensualidade 
Administrativa: fundamentos e perspectivas”, com carga horária 
estimada de 6 (seis) horas, a ser disponibilizado ao corpo de 
procuradores municipais da Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza, no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), no 
exercício de 2017, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 
8.666/93. Fortaleza, 27 de outubro de 2017. José Leite Jucá 
Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 
5.214.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2018 - SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Cursos Comple-
mentares visando a posterior 
atuação nas Células de Prote-
ção Comunitária e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o 
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana 
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em 
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre 
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar cursos complementares, com disciplinas eminentemen-
te operacionais, para a obtenção institucional do porte de arma 
de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza 
capacitados no curso de Amamento e Tiro (Turma I) para as 
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a 
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de 
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, 
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que já 
houve capacitação de servidores, conforme Portaria Conjunta 
nº 0010/2018 – SESEC/GMF, de 17 de julho de 2018, que 
dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda Munici-
pal de Fortaleza para participarem de Cursos Complementares 
– Primeira Parte, visando a posterior atuação nas Células de 
Proteção Comunitária. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a participarem de 
cursos complementares – segunda parte, com disciplinas emi-
nentemente operacionais, para obtenção do porte funcional de 
arma de fogo aos integrantes da GMF, a partir de 14 de agosto 
2018. Parágrafo Único – A relação dos servidores convocados 
encontram-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os 
cursos complementares a que se refere o art. 1º atenderão o 
conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a 
Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrange-
rão as seguintes disciplinas operacionais e carga horária a 
seguir: I – Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a 
Incêndio - 12 (doze) horas/aula; II – Técnicas e Procedimentos 
Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; III – Uso Legal e Pro-
gressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As 
referidas disciplinas serão realizadas nas instalações da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e/ou na Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF, de segunda à sexta-feira, 8 
(oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h, com intervalo e 
retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º 
- Ficam dispensados do plantão noturno anterior, à data de 
início dos Cursos Complementares, os servidores convocados 
no anexo único. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação, execução 
dos referidos Cursos Complementares. § 1º - Caberá à                
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades dos Cur-
sos Complementares, definindo o horário de cada disciplina a 
ser ministrada. § 2º - À AMSEC/SESEC comunicará à Direção 
da Guarda Municipal de Fortaleza, que por sua vez deverá 
acionará as chefias imediatas dos servidores convocados acer-
ca da capacitação. Art. 5º - Os servidores convocados a parti-
ciparem dos mencionados cursos terão o controle de frequên-
cia realizado pela Academia da Segurança Cidadã –                   
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico. § 
1º - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos 
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de 
participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional 
de arma de fogo será necessária à comprovação de 58 horas/ 
aulas referentes às disciplinas de Segurança Patrimonial, Pre-
venção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos Ope-
racionais e Uso Legal e Progressivo da Força, além de outros 
cursos que a Administração venha solicitar. Art. 6º - Os servido-
res convocados e que efetivarem a carga horária total das 
disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua 
remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamento 

                            

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